O Procon de Rondônia disponibilizou uma lista com itens que não podem ser cobrados nas listas solicitadas por instituições de ensino. Segundo o órgão de defesa do consumidor, a Lei Federal 12.886/2013 proíbe as escolas de exigirem dos alunos a entrega de determinados itens ou de cobrar pelos mesmos. Os materiais são de uso coletivo e, por isso, cabe à escola providenciá-los, aponta o Procon.
O Procon orienta os responsáveis pelas compras, que verifique quais os produtos da lista o aluno possui em casa, que estejam em bom estado e que possam ser reutilizados. Segundo o órgão, a lista é válida para o território nacional.
Veja os itens que não podem ser cobrados nas listas:
- Álcool (líquido ou em gel)
- Flanelas
- Sabonete, shampoo
- Glíter/pupurina
- Argila
- Miniaturas em geral (carros, aviões, construção);
- Sacos plásticos
- Gibi
- Bolas de sopro
- Giz branco ou colorido
- Papel TNT
- Algodão
- Balde e brinquedos para praia
- Grampeador e grampos
- Cartolina
- Livros de plástico para banhos
- Brinquedos e jogos em geral
- Material de informática (tonner, pendrive, cd, cartuchos, dentre outros)
- Carimbos
- Lenços descartáveis
- Cordão e linha
- Lixa em geral
- Fitas adesivas
- Papel A4 ou similar
- Detergente
- Lã
- Látex maquiagem
- Produtos de construção civil (pincel, argamassa, cimento, dentre outros)
- Copos, pratos e talheres descartáveis
- Esponja para pratos
- Marcador para retroprojetor
- Fitas adesivas
- Medicamentos
- Fitas decorativas
- Palitos de dentes
- Isopor
- Pasta de dentes
- Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, dentre outros);
- Palitos de churrasco e sorvete
- Fitas dupla-face
- Pincel
- Filtros de papel
- Pregadores de roupas
- Fantoches
- Papel de convite
- Canudinhos
- Plástico