Procon divulga lista de materiais que não podem ser exigidos por escolas; veja lista

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O Procon de Rondônia disponibilizou uma lista com itens que não podem ser cobrados nas listas solicitadas por instituições de ensino. Segundo o órgão de defesa do consumidor, a Lei Federal 12.886/2013 proíbe as escolas de exigirem dos alunos a entrega de determinados itens ou de cobrar pelos mesmos. Os materiais são de uso coletivo e, por isso, cabe à escola providenciá-los, aponta o Procon.

O Procon orienta os responsáveis pelas compras, que verifique quais os produtos da lista o aluno possui em casa, que estejam em bom estado e que possam ser reutilizados. Segundo o órgão, a lista é válida para o território nacional.

Veja os itens que não podem ser cobrados nas listas:

  • Álcool (líquido ou em gel)
  • Flanelas
  • Sabonete, shampoo
  • Glíter/pupurina
  • Argila
  • Miniaturas em geral (carros, aviões, construção);
  • Sacos plásticos
  • Gibi
  • Bolas de sopro
  • Giz branco ou colorido
  • Papel TNT
  • Algodão
  • Balde e brinquedos para praia
  • Grampeador e grampos
  • Cartolina
  • Livros de plástico para banhos
  • Brinquedos e jogos em geral
  • Material de informática (tonner, pendrive, cd, cartuchos, dentre outros)
  • Carimbos
  • Lenços descartáveis
  • Cordão e linha
  • Lixa em geral
  • Fitas adesivas
  • Papel A4 ou similar
  • Detergente
  • Látex maquiagem
  • Produtos de construção civil (pincel, argamassa, cimento, dentre outros)
  • Copos, pratos e talheres descartáveis
  • Esponja para pratos
  • Marcador para retroprojetor
  • Fitas adesivas
  • Medicamentos
  • Fitas decorativas
  • Palitos de dentes
  • Isopor
  • Pasta de dentes
  • Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, dentre outros);
  • Palitos de churrasco e sorvete
  • Fitas dupla-face
  • Pincel
  • Filtros de papel
  • Pregadores de roupas
  • Fantoches
  • Papel de convite
  • Canudinhos
  • Plástico