Prefeito altera decreto e clientes de lanchonetes agora podem consumir no local

Mudança autoriza reabertura da praça de alimentação do Park Shopping Vilhena

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Foto: Reprodução

A Prefeitura de Vilhena alterou o artigo que trata dos estabelecimentos que processam alimentos no decreto municipal que restringe o funcionamento de atividades para conter a propagação do coronavírus. Assim, fica autorizado, a partir do dia 12 de janeiro de 2021, que restaurantes, churrascarias, praças de alimentação de shoppings centers, galerias, lanchonete, cafeterias, padarias, pizzarias, pastelarias e similares poderão vender e servir comida em suas dependências, observadas as medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus.

A mudança beneficia diretamente o setor de lanchonetes, que no decreto anterior estava autorizado a vender refeições e alimentos, desde que fossem para levar e consumir em casa. Para empresários do setor, a mudança corrige um erro, já que o decreto anterior permitia a restaurantes, pizzarias e churrascarias servirem comida no local.

Com a alteração a praça de alimentação do Park Shopping Vilhena pode voltar a funcionar.

Trecho do decreto publicado esta terça-feira, dia 12 de janeiro.

“Os estabelecimentos que processam alimentos, tais como restaurantes, churrascarias, praças de alimentação de shoppings centers, galerias, lanchonete, cafeterias, padarias, pizzarias, pastelarias e similares poderão funcionar com consumo de alimentos e bebidas não alcoólicas no local”, diz o novo decreto.

Os estabelecimentos que disporem de brinquedotecas, áreas kids e outros destinados ao entretenimento de crianças, devem manter esses espaços interditados. Outra obrigatoriedade é “prezar pelo afastamento social, pela manutenção da distância mínima de cento e vinte centímetros entre clientes, entre as mesas e locais de uso comum, e limitar o ingresso de pessoas a cinquenta por cento da capacidade máxima do estabelecimento”.

O funcionamento de tabacarias, bares, lojas de conveniência e similares continuam a funcionar apenas com delivery ou retirada, sem consumo no local.

O conteúdo do decreto, na íntegra, pode ser acessado AQUI.