Em face à notícia publicada sobre a prisão de um rapaz de 19 anos que portava uma moeda de um real danificada, o 3º Batalhão da Polícia Militar divulgou uma nota onde diz que a condução dele à Unisp teria sido motivada por falta de CNH. No momento que ocorreu a bordagem policial o jovem conduzia uma moto. O veículo, segundo a própria PM, “foi entregue à proprietária não ocorrendo nenhuma anormalidade ou algo que ferisse as normas legais”.
A nota reporta também que alguns veículos de comunicação teriam omitido a informação que o rapaz não portava a Carteira Nacional de Habilitação. Fato este não omitido pelo Vilhena Notícias. Acesse no link abaixo a íntegra da matéria veiculada na quinta-feira.
Nota de esclarecimento
Em relação a matérias publicadas em alguns meios de comunicação que trazem em seus títulos “Jovem de 19 anos é preso por ter furado moeda de R$ 1 real”, ou similares, informamos que:
- A abordagem policial ao envolvido não foi motivada pelo dano a moeda e sim pelo envolvido que não possui CNH e pilotava uma motoneta, sendo que ao ver uma viatura policial, agiu de forma que chamou a atenção dos policiais para realizarem a abordagem.
- Que a abordagem em motocicletas e motonetas tem se intensificado por parte da Polícia Militar para coibir a prática de furtos e roubos de veículos. A abordagem e verificação de veículos e condutor é uma das principais formas de se combater o crime nessa modalidade.
- Após a abordagem, foi verificado que o condutor não possui CNH e gerava perigo de dano, sendo autuado no Art 309 do CTB que prevê pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa, cabendo ao policial apresentar o condutor inabilitado para apreciação da autoridade policial. A motoneta foi entregue à proprietária não ocorrendo nenhuma anormalidade ou algo que ferisse as normas legais.
- Durante a abordagem foi encontrada com o condutor a moeda danificada, onde o artigo 163, parágrafo único, inciso III do Código Penal Brasileiro, define como crime, não sendo opcional ao policial deixar de registrar a ocorrência e caso o fizesse, responderia por prevaricação. O fragmento de imagem que circula nos meios de comunicação traz apenas a tipificação do dano à moeda, sendo que a fonte que forneceu a imagem ou até mesmo quem a publicou primariamente omitiu a tipificação da falta de CNH.
- Por fim, o Comando do 3ºBPM esclarece que não houve nenhum fato atípico na ação dos policiais que registraram a ocorrência, enaltecendo o legitimo trabalho dos militares uma vez que, estando atentos para prevenir crimes, iniciaram a abordagem com o intuito de checagem da motoneta e do condutor sob atitude suspeita, identificando duas situações que causaram a condução do infrator conforme manda a lei e sua posterior liberação após assinar o Termo Circunstanciado (TC).
Vilhena, 19 de Abril de 2019
Diego Batista Carvalho – Cap PM
Comandante do 3ºBPM