Pessoas com deficiência podem pedir isenção de IPTU em Colorado do Oeste; saiba como

532
Foto: Ilustrativa

Pessoas com deficiência física, mental, incluindo autistas e/ou portadores de doenças graves, que possuem renda familiar mensal de um salário mínimo, podem pedir a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), no município de Colorado do Oeste.

O contribuinte, dono do imóvel, deverá protocolar o requerimento na prefeitura até o último dia útil do mês de fevereiro de 2020 (dia 29), para garantir o direito ainda este ano.

Flávia Albaine, Defensora Pública e criadora do projeto Juntos pela Inclusão Social, frisa que a lei é um avanço na questão de proteção da pessoa com deficiência.

“A lei trouxe uma função extrafiscal pro IPTU no município de Colorado, uma vez que ela concede isenção do referido imposto para quatro situações: quando o contribuinte é uma pessoa com deficiência, com determinada doença grave ou que ainda não se enquadre nessas situações, mas tenha dependente que seja uma pessoa com deficiência ou com uma doença grave”, explica Flávia.

Ela ressalta que a lei cede a isenção do imposto, entretanto, também analisa outros fatores além de a pessoa com deficiência e a existência de uma doença grave.

“Entre elas, se a pessoa reside no imóvel que será objetivo de isenção do IPTU, a área territorial do imóvel, a condição financeira e social da pessoa que está requerendo o benefício, ou seja, outros aspectos serão estudados para que a pessoa tenha o direito a essa isenção”, pontua.

Como saber se me encaixo no direito?

Para dar entrada com o pedido de isenção até o dia 29 de fevereiro, o próprio contribuinte do IPTU deve fazer o requerimento, de acordo com os termos dispostos no Código Tributário Municipal, além de:

– O imóvel deve possuir a área territorial igual ou inferior a 800 m² (oitocentos metros quadrados);

– A pessoa deve morar no imóvel objeto da isenção e não pode possuir outro imóvel;

– Realmente deve ser uma pessoa com deficiência física ou mental, incluindo autistas, portadores de doenças graves ou que tenha dependente nessas condições;

– Possuir renda familiar mensal total de até um salário mínimo vigente no Brasil e juntar no ato do protocolo do requerimento comprovante de renda dos últimos três meses.

Dentre as doenças consideradas graves estão: Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Otite Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase Ativa, Paralisia Irreversível ou Incapacitante, Tuberculose Ativa, Alzheimer, Neoplasia Maligna, entre outras.

“É importante ressaltar que a lei não gera direito adquirido. Ou seja, uma pessoa que conseguiu a isenção nesse ano não significa que no ano que vem terá o mesmo direito. Como a lei não examina apenas a questão da saúde ou da deficiência, então, a situação financeira ou social da pessoa pode mudar nesse período, assim como até a própria situação da saúde. Sendo assim, a cada ano é feita uma nova análise, para ver se a pessoa cumpre ou não os requisitos da lei”, esclarece Albaine.

As expressões pejorativas até na lei

Mesmo que a Lei seja considerada um passo à frente na luta das pessoas com deficiência, Flávia lembra que o documento da versão na íntegra utiliza a expressão “portadores de deficiência física e mental”, que além de obsoleto, também é errado.

“A Lei peca quando utiliza essa expressão, que inclusive já foi considerada pela ONU (Organização das Nações Unidas), pela Legislação Internacional e pela Legislação Brasileira como uma expressão pejorativa e ultrapassada. Ou seja, a forma correta é pessoa com deficiência. Isso é muito importante de ser dito por que muitas pessoas ainda acham que é a maneira correta”, lembra.

Para maiores informações sobre o assunto, acesse o site oficial http://coloradodooeste.ro.gov.br/

 

Por Priscilla Silvestre