
Por Dra. Bianca Bindi de Castro – Especialista em Direito Previdenciário
Uma das mudanças mais significativas na legislação previdenciária recente diz respeito ao salário-maternidade. Com a publicação da Instrução Normativa INSS/PRES nº 188/2025, o acesso ao benefício tornou-se mais simples e justo, especialmente para contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais (rurais).
Agora, basta uma única contribuição válida e paga em dia antes do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção para ter direito ao benefício. Essa alteração elimina a antiga carência de 10 contribuições mensais, ampliando a proteção social a milhares de mulheres que atuam como autônomas, MEIs ou trabalhadoras rurais.
Confira os requisitos para o salário-maternidade:
– Ter qualidade de segurado: É necessário estar em dia com as contribuições ou no chamado “período de graça” no momento do fato gerador (parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção).
– Comprovar o evento: Apresentar a documentação necessária, como certidão de nascimento, termo de adoção ou guarda judicial.
Requisitos específicos por categoria
– Contribuinte individual (autônoma) e MEI: Basta uma única contribuição válida (paga em dia) antes do evento para garantir o benefício, desde que a qualidade de segurada seja mantida.
– Segurada facultativa: Também precisa de apenas uma contribuição válida e manter a qualidade de segurada no momento do evento para solicitar o salário-maternidade.
– Segurada especial (rural): As trabalhadoras que comprovarem o exercício da atividade rural, mesmo que de forma descontínua, nos 12 meses anteriores ao evento, têm o direito garantido sem a necessidade de contribuições. A comprovação da atividade rural é o requisito principal.
Essa alteração legislativa, que moderniza as regras previdenciárias, reflete um reconhecimento da diversidade de vínculos de trabalho e garante que a proteção à maternidade seja mais acessível e inclusiva.
Mulheres que tiveram o benefício negado nos últimos 5 anos, por falta de carência, também podem ser beneficiadas, uma vez que a nova regra tem efeito retroativo para eventos ocorridos a partir de 5 de abril de 2024.
Para orientações mais específicas e para dar entrada na solicitação, é crucial buscar informações detalhadas e, se necessário, a assistência de um profissional especializado.











