Neste domingo (28) acontece o segundo turno das eleições gerais 2018. Uma pergunta muito frequente é, “não votei no 1º turno. Posso votar no 2º? A resposta é sim, pois o impedimento acontece apenas para o eleitor que não votou nos últimos três pleitos. Portanto, se você não votar por três pleitos, nem justificar ausência, nem pagar as multas devidas terá o título cancelado.
A votação tem início às 8h e vai até às 17h. Em Vilhena, 60.464 eleitores estão aptos a votar. As pessoas alfabetizadas maiores de 18 anos e menores de 70 anos estão obrigadas a votar. Quem completou 16 anos já pode votar, mas não é obrigatório; o mesmo vale para maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.
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Onde votar
Você deve votar no mesmo local que votou no primeiro turno. Consulte no site do TSE por nome ou número do título de eleitor.
Você também pode ligar do telefone móvel ou fixo para a Central de Atendimento ao Eleitor do TER-RO no telefone 148.
Não votei nem justifiquei
Quem não votou nem justificou ausência em até 60 dias após a eleição pode pagar a multa em qualquer agência bancária, nos Correios ou nas casas lotéricas. Antes de pagar, é necessário solicitar a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do TSE. A multa pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51, por turno ausente.
Posso levar celular na cabine?
Não. É proibido o uso de qualquer equipamento eletrônico, como celulares, máquinas fotográficas e filmadoras.
Posso levar uma colinha com os números dos candidatos?
Pode.
Qual a ordem de votação?
Governador e presidente da República.
Como votar na urna eletrônica?
Basta digitar o número do candidato e apertar a tecla verde ‘Confirma’. Caso tenha digitado errado, aperte a tecla laranja “Corrige”. Isso deve ser feito para cada cargo que estiver em disputa. Há também tecla com a opção para voto em branco. Para anular o voto, é preciso digitar um número inexistente de candidato e apertar ‘Confirma’.
Posso votar só na legenda?
Agora, para governador e presidente, é preciso escolher o candidato ou votar branco/nulo.
Voto em branco ou nulo. Qual a diferença?
A diferença está apenas na forma como o eleitor decide votar. O voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona o botão “Branco” na urna eletrônica. Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato ou partido e aperta o botão “Confirma”. Não se esqueça de que ambos são votos inválidos e não são considerados na contagem final.
Quem pode levar acompanhante?
Apenas os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenham requerido isso antecipadamente ao juiz eleitoral
Estou fora da minha cidade de votação
Você pode justificar no mesmo dia e horário das eleições nos locais onde há votação.
Voto em trânsito
Para ter direito a votar fora do seu domicílio eleitoral, você deveria ter feito o cadastro no cartório eleitoral até 23 de agosto. E se estiver fora do seu estado, poderá votar apenas para presidente.
Não fiz o cadastramento biométrico
Se na cidade onde você vota o cadastramento biométrico foi concluído e você não fez, seu título pode ter sido cancelado. Consulte a sua situação no site do TSE por nome ou número do título (Situação eleitoral – consulta por número do título).
Fonte: Com informações do TSE