Município de Vilhena, construtora e duas pessoas são condenadas pelo TJRO por danos ambientais

O loteamento foi aprovado pelo Município sem apresentação do projeto de infraestrutura básica, normas técnicas que foram ignoradas pelos construtores e pela fiscalização da Prefeitura de Vilhena.

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Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, acolheram o recurso de apelação do Ministério Público e reformaram a sentença condenatória apenas com relação à imposição ao Município de Vilhena, passando-o de obrigação subsidiária para solidária, pelos danos ambientais relacionados ao Loteamento Cidade Parque Cidade Jardim II.

O loteamento foi aprovado pelo Município sem apresentação do projeto de infraestrutura básica. A falta de infraestrutura do loteamento, ignorada pelos construtores e sem fiscalização da Prefeitura de Vilhena, tem causado danos ambientais, como inundações e erosões, que atingem ruas e impedem a mobilidade de moradores e veículos da cidade de Vilhena, a 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, que ordenou à Construtora Morena Sul Ltda.

Moacir Silva, Waldete Zafanelli do Amaral Silva e ao Município de Vilhena  a implantar um sistema de captação de águas pluviais com aprovação ambiental; esgotamento sanitário; área verde e de equipamento público; iluminação pública; abastecimento de água; reparação do dano ambiental, sob pena de multa diária de 2 mil reais (até 200 mil reais); pagar 300 mil reais, a título de indenização por dano ambiental; proibiu a comercialização de lotes até a implementação da infraestrutura e pagamento das custas processuais.

O município responde solidariamente pois, além de autorizar a obra supostamente irregular, tem o dever de cumprir com a fiscalização. Ao finalizar o julgamento, relativo ao recurso do Ministério Público, reconheceu “a responsabilidade solidária do Município de Vilhena” e a “reparação de danos decorrentes das irregularidades do empreendimento por ele aprovado”, sentenciou. A sentença foi mantida em relação às apelações da Construtora Morena Sul Ltda., Moacir Silva e Waldete Zafanelli do Amaral Silva.

As defesas alegaram que não atenderam as normas técnicas de execução do município e da obra particular porque Vilhena não tem infraestrutura para interligação, porém provas colhidas nos autos mostram licenças ambientais vencidas; falta do projeto do sistema de escoamento de águas pluviais; e falta dos sistemas de captação e escoamento, falta de sistema de esgotamento sanitário, sistema de iluminação e de abastecimento de águas eficientes, e a área verde no empreendimento, está situada em grande vala decorrente do processo erosivo causado pelas águas pluviais, expondo em perigo a população do entorno.

Para o relator as irregularidades são decorrentes da culpa do Município e do empreendimento particular, uma vez que foi formalizado o termo de ajustamento de conduta, com obrigação de aterrar o local, recompor o solo, subsolo e corpos de água degradada, retirada de resíduos e reparação de danos ambientais. Sendo assim, se mantém a obrigação de forma solidária, até que seja comprovado a fase de cumprimento da sentença.