
O Ministério Público do Estado de Rondônia recomendou que a Polícia Civil do Estado de Rondônia cumpra as regras legais ao realizar o reconhecimento de pessoas em investigações criminais. A medida foi publicada na última terça-feira (25/2), em Porto Velho, pelo Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública (Gaesp). O objetivo é evitar erros, anulações de processos e condenações injustas.
A recomendação, assinada pelo coordenador do Gaesp, Promotor de Justiça, Pablo Hernadez Viscardi,orienta orienta delegados e equipes policiais a seguirem o procedimento previsto na lei e nas normas nacionais. O texto destaca que tribunais têm anulado condenações quando o reconhecimento não segue as regras.
O Gaesp informou que decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça têm considerado inválido o reconhecimento feito sem os cuidados exigidos. Segundo o entendimento do tribunal, o reconhecimento só pode ser usado como prova quando segue as regras e é confirmado por outras provas.
O documento também cita norma do Conselho Nacional de Justiça que orienta como o reconhecimento deve ser feito. Há ainda um protocolo do Ministério da Justiça que propõe um padrão para todo o país.
O Ministério Público explicou que a memória humana pode falhar. Uma pessoa pode se confundir por medo, nervosismo ou pelo tempo que se passou desde o fato. Por isso, o reconhecimento exige cuidado.
Como o reconhecimento deve ser feito
A recomendação orienta que a vítima ou testemunha descreva a pessoa antes de ver qualquer imagem. Depois, o suspeito deve ser colocado ao lado de pelo menos outras quatro pessoas com características parecidas.
Essas pessoas de comparação são chamadas de “preenchimento”. São pessoas usadas apenas para que não haja destaque para o suspeito. A ideia é evitar indução, ou seja, que alguém influencie a escolha.
O uso de foto deve ser exceção. A polícia deve justificar por escrito quando não puder fazer o reconhecimento presencial. O texto proíbe mostrar apenas a foto de um suspeito ou usar imagens de redes sociais sem controle.
Todo o ato deve ser registrado por escrito e, se possível, gravado em vídeo. Isso ajuda o juiz a verificar se o procedimento foi correto.
O delegado-geral da Polícia Civil tem 30 dias para informar se vai adotar as medidas, bem como repassar a norma a todas as delegacias do estado.









