MP recomenda em caráter de urgência que Vilhena adote medidas mais restritivas no combate à covid-19

O Estado de Rondônia, em especial o município de Vilhena, está vivendo uma crise sanitária com 100% dos leitos de UTI lotados

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O Ministério Público de Rondônia recomendou em caráter de urgência medidas mais restritivas à Prefeitura de Vilhena no combate a pandemia da covid-19, levando em consideração a crise sanitária que o Estado de Rondônia está vivendo, em especial Vilhena que atualmente está com 100% dos leitos de UTI lotados. 

Recentemente o Diretor do Hospital Regional alertou os vilhenenses em vídeo sobre a real situação crítica do município e os perigos da doença. LEIA AQUI

Há atualmente no município 483 casos ativos, 134 casos suspeitos, bem como 11.649 já recuperados e 25 transferidos.

Atualmente são 39 pacientes internados com covid-19 em isolamento na Central de Atendimento à Covid-19 e Hospital Regional de Vilhena, sendo 33 de Vilhena e 6 de outras cidades, um de Rolim de Moura, um de Cabixi, um de Corumbiara e três de Colorado. Destes, 20 estão na UTI, sendo 17 intubados (dez do sexo masculino com 35, 50, 48, 59, 57 52, 44, 67, 42 e 60 anos e sete do sexo feminino com 27, 51, 49, 60, 54, 51 e 56 anos) e 3 com ventilação não-invasiva na UTI, duas do sexo feminino com 66 e 58 anos e uma do sexo masculino com 57 anos. Nas Enfermarias há 19 pacientes: 12 do sexo masculino com 35, 43, 46, 81, 55, 48, 51, 44, 43, 59, 59 e 30 anos e sete do sexo feminino com 44, 22, 50, 54, 39, 31 e 49 anos. A taxa de ocupação de leitos para covid-19 é de 88% (sendo 100% na UTI e 79% nas Enfermarias).

As medidas que o Ministério Público recomendou à Prefeitura com caráter de urgência são as seguintes: 

1) determinar um toque de recolher com horário mais cedo ao Decreto do Governo do Estado, evitando-se, assim, a circulação descontrolada da população; 

2) fiscalização permanente a fim de coibir o funcionamento das casas noturnas, boates, casas de festas, eventos sociais;

3) suspender o calendário esportivo, bem ainda, suspender as aulas e atividades das escolinhas de futebol e de outros esportes que tenham contato físico; 

4) proibir a concentração e permanência de pessoas em praças, parques, balneários, especialmente aos finais de semana, quando se observa uma maior interação nesses locais; 

5) assegurar que bares, restaurantes, conveniências, entre outros, respeitem o limite permitido de ocupação, o que não tem sido constatado, uma vez que é comum se observar, ainda mais, aos finais de semana e/ou feriados, um ajuntamento considerável de pessoas nesses estabelecimentos, por vezes, sem quaisquer proibições por parte dos órgãos públicos encarregados de inspecionar esses espaços;

6) a proibição na venda de bebidas alcoólicas, limitando-se o horário de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam, principalmente aos finais de semana e feriados;

7) a coibição do consumo de bebidas alcoólicas em todos os espaços públicos;

8) fechamento do comércio, preferencialmente aos finais de semana e feriados, incluindo as atividades essenciais, como atacados e supermercados, feiras livres e demais estabelecimentos voltados a abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher; 

9) restaurantes, lanchonetes e congêneres somente com 30% da capacidade;

10) serviços bancários e lotéricas, com controle de fila e acesso pela própria empresa e/ou comércio que ocasionou as filas, devendo atender à distância de 120cm (cento e vinte centímetros) entre as pessoas,

11) analisar a possibilidade de lockdown considerando que a ocupação de leitos está acima de 100% e tendência de elevação no número de casos e óbitos de pacientes com COVID- 19, 

12) reforçar o monitoramento frequente das medidas contra a COVID-19.

Caso o relatório com as medidas tomadas em caráter de urgência não seja enviado no prazo de 24h, o município e autoridades serão penalizados pelos óbitos que ocorreram em virtude da falta de  leitos na UTI da Central de à COVID-19 (por já ter sido admoestado através do Ofício Atendimento Recomendatório nº – e não tomou qualquer providência coibitória)

LEIA O OFÍCIO NA ÍNTEGRA