MP manda suspender imediatamente ‘Taxa de asfalto’ cobrada pela prefeitura de Vilhena

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Elício de Almeida e Silva da 3ª Promotoria de Justiça de Vilhena, emitiu nesta quarta-feira, 28 de setembro, a recomendação de nº 013/2016 solicitando a imediata suspensão da taxa de “Contribuição de Melhorias” cobrada pela prefeitura de Vilhena, em virtude da realização de obra pública consistente em pavimentação asfáltica em diversos bairros da cidade.

O Ministério Público – MP, recebeu denúncias acerca dos valores considerados ‘abusivos’ (por parte do reclamante) que a prefeitura tem aplicado a moradores de diversos setores onde foram realizadas obras de pavimentação.

Em 31 de agosto, o VILHENA NOTÍCIAS publicou uma matéria (VEJA AQUI) sobre o caso e entrevistou a senhora Romilda Ramos Gomes de 46 anos, moradora da rua 908, esquina com a 907 no Setor 9, bairro Nova Vilhena, que ficou assustada quando recebeu o boleto no valor de R$ 2.402,88, referente à taxa cobrada pela prefeitura. A reportagem ouviu de vizinhos, que moradores da região estariam recebendo boletos no valor R$ 16.000,00. Os supostos moradores não foram localizados pela equipe para comprovar a feracidade da informação.

Através do ofício 2521/2016, o MP solicitou junto à prefeitura informações sobre a forma do cálculo aplicado na cobrança aplicada aos moradores. O documento cita ainda, que a contribuição de melhoria tem por base de cálculo o valor acrescido ao imóvel, devendo ser VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL e não divisão do valor total da obra pública.

O MP considerou abusiva a cobrança da taxa por não respeitar a base de cálculo e considerou ilegal por não demonstrar os custos havidos na obra. “Uma vez editada a lei instituidora da Contribuição de Melhoria, deve o Executivo Municipal, visando sua cobrança, publicar dois editais prévios, tendo como objetivo anunciar a obra e abrir aos futuros contribuintes o prazo de 30 dias para a impugnação de qualquer dos elementos que dele devem constar (delimitação da área beneficiada, memorial descritivo do projeto, orçamento do seu custo e previsão da parcela do custo ressarcido pela contribuição, com o respectivo rateio entre os imóveis beneficiados), e anunciar a conclusão da obra e demonstrar os custos havidos a modo de justificar o início da cobrança da contribuição mediante prévia notificação pessoal do seu lançamento ao contribuinte respectivo”, cita o documento.

No despacho o promotor salienta, que incumbe a Ministério Público a defesa da ordem jurídica a fim de assegurar o respeito aos Direitos do Consumidor.

Leia a íntegra da recomendação AQUI.