
Um adulto e duas crianças ficaram feridas após um acidente envolvendo dois carros na BR-174, na altura do bairro Cidade Verde I, em Vilhena. As vítimas foram abandonadas pelo motorista responsável pela colisão.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que o acidente aconteceu na noite deste sábado, 12 de dezembro.
Segundo os vestígios colhidos no local, um Chevrolet Celta que seguia pela BR foi atingido por um veículo Fiat Uno, que saiu da avenida Perimetral e avançou sobre a rodovia. O motorista responsável pelo sinistro abandonou o carro e fugiu a pé.
O acidente deixou três feridos. O motorista, e os passageiros, receberam os primeiros socorros no local. Segundo o Corpo de Bombeiros, as vítimas sofreram lesões leves e foram encaminhadas ao Hospital Regional. Um caminhão guincho foi acionado para remover os veículos do local.
A PRF informou que encontrou bebidas alcoólicas no Fiat Uno.
Motorista que foge do local do acidente comete crime
É crime a fuga de motorista do local de um acidente de trânsito. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a fuga deve ser criminalizada sempre que houver intenção de fugir à responsabilidade penal – não ser processado por atropelamento ou morte, por exemplo – ou se a intenção for evitar a responsabilização civil – ter que arcar com os gastos de conserto ou outras indenizações.
Na decisão, os ministros ressalvaram, porém, que a punição não se aplica se comprovadas situações excepcionais, como casos em que o motorista estiver ferido ou se houver risco de linchamento.
A maioria do Supremo considerou que é constitucional o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo pune com detenção de seis meses a um ano o condutor do veículo que se afasta do local do acidente “para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”. Com informações do G1.