
Na última sexta-feira (12), o Ministério da Educação tornou pública a Portaria nº 605/2025, que apresenta a relação oficial de cursos de graduação aprovados para funcionamento na modalidade semipresencial. O documento também define o número de vagas anuais destinadas a cada curso.
A medida busca assegurar clareza e legitimidade na oferta desses cursos, além de servir como ferramenta de consulta para evitar fraudes acadêmicas e prevenir que estudantes invistam em diplomas sem validade reconhecida pelo governo federal.
De acordo com a publicação, foram autorizados 456 cursos de nível superior, abrangendo as áreas de bacharelado, licenciatura e tecnologia. A portaria ainda estabelece que as atividades presenciais devem ocorrer unicamente nos locais previamente cadastrados e validados pelo sistema e-MEC.
O texto ressalta que a autorização representa apenas o primeiro passo. As instituições contempladas deverão, em momento posterior, solicitar o reconhecimento formal dos cursos, conforme previsto na legislação vigente. A relação completa de universidades e faculdades credenciadas consta no anexo da portaria.
O anúncio segue as diretrizes do Decreto Presidencial nº 12.456/2025, publicado em maio, que regulamenta a Política Nacional de Educação a Distância. Segundo o decreto, os cursos de graduação passam a ser estruturados em três formatos: presencial, semipresencial e totalmente a distância, todos com a mesma carga horária mínima exigida.
No caso da modalidade semipresencial, é obrigatório que ao menos 30% da carga horária seja cumprida em encontros presenciais e 20% em atividades síncronas virtuais. Essas aulas devem ser realizadas em campi, polos de apoio EAD ou espaços profissionais equipados e acompanhados por supervisão acadêmica.
O decreto, no entanto, manteve a restrição para determinadas áreas. Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia só podem ser ofertados de maneira presencial, ficando vedada qualquer versão a distância ou semipresencial para esses cursos.











