Marcos Rocha proíbe implementação e exigência de passaporte da vacina contra Covid

As leis foram publicadas em edição suplementar do diário oficial nesta quinta-feira (9) e já estão em vigor, leia

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Edição suplementar do Diário Oficial de Rondônia publicou na tarde desta quinta-feira (9), duas leis contrárias as recomendações sanitárias e até mesmo incorrendo contra determinações do Ministério Público e Tribunal de Justiça, tomadas como forma de enfrentamento a covid-19.

As leis 5.178 e 5.179, sancionadas pelo governador Marcos Rocha, foram apresentadas e aprovadas por deputados estaduais. A primeira garante aos moradores em Rondônia o direito de não se submeter a nenhuma forma compulsória de vacinação contra o Coronavírus.

Já a lei n° 5.178 consta que os moradores de Rondônia têm o “direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação adotada pelo Poder Público para o enfrentamento de emergência da saúde pública decorrente da Covid-19”.

A norma também assegura que os não vacinados possam entrar em locais públicos e privados sem serem importunados. “Nenhuma pessoa será impedida de acessar, permanecer e frequentar qualquer local, seja público ou privado, em decorrência do exercício do seu direito de escolha de não tomar vacina contra a Covid-19, sendo garantido seu direito de ir e vir e permanecer em integralidade quando comparado aos que optaram por tomar a vacina.”

As duas leis já estão em vigor.