A Câmara dos Deputados se reuniu nesta sexta-feira, 19 de fevereiro, em sessão deliberativa para decidir sobre a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), detido desde terça-feira (16) no âmbito de inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga notícias falsas (fake news), calúnias, ameaças e infrações contra o tribunal e seus membros. Daniel Silveira gravou e divulgou vídeo em que faz críticas aos ministros do Supremo, defende o Ato Institucional nº 5 (AI-5) e a substituição imediata de seus integrantes.
Foram 364 votos favoráveis ao relatório da continuidade da prisão e 130 contrários. No total, apenas 3 deputados se abstiveram. A maioria da bancada rondoniense votou em favor da manutenção da prisão.
Ao longo de seu direito de defesa, o parlamentar mostrou-se arrependido pelo tom do controverso vídeo que suscitou sua prisão, alegando forte emoção enquanto o gravou, e pediu desculpas a quem tenha se ofendido.
Veja como votou a bancada de Rondônia:
- Expedito Netto (PSD): Sim
- Mariana Carvalho (PSDB): Sim
- Jaqueline Cassol (PP): Sim
- Silvia Cristina (PDT): Sim
- Dr. Mauro Nazif (PSB): Sim
- Coronel Chrisóstomo (PSL): Não
- Léo Morais (PODE): Não
- Lúcio Mosquini (MDB): Não
Após a prisão determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada pelo Supremo, e coube à Câmara decidir se ele continuaria preso ou não, conforme determina a Constituição.
Comportamento frequente
A relatora ressaltou que nenhuma autoridade está imune a críticas, mas “é preciso traçar uma linha clara entre uma crítica contundente e um verdadeiro ataque às instituições democráticas”. Ela afirmou que o comportamento de Daniel Silveira tem se mostrado frequente no ataque a minorias e ao Estado democrático de Direito.
Magda Mofatto leu a transcrição do vídeo, no qual Silveira declara, por exemplo, que o ministro Edson Fachin deveria “levar uma surra”, usando palavras de baixo calão e reafirmando opiniões relacionadas à defesa da cassação dos ministros do STF, como foi feito na ditadura militar.
Para a relatora, essas ameaças visam a impedir o livre exercício de um Poder da União, devendo ser enquadradas na Lei de Segurança Nacional porque têm a intenção de “intimidar os ministros do Supremo Tribunal Federal e de criar animosidade entre a Corte e as Forças Armadas”.
Fonte: Com informações da Agência Câmara de Notícias