Justiça de Rondônia condena enfermeiro e veterinário que usaram raio-x de hospital público para tirar radiografia de cavalo

Ambos foram sentenciados ao ressarcimento de prejuízo ao erário no valor de R$ 500,00 e à sanção de multa civil correspondente a R$ 1 mil para cada um deles.

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O juiz de Direito Eli da Costa Júnior, da 1ª Vara Cível, Juizado Especial Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública e Juizado da Infância e Juventude de Colorado do Oeste, condenou o enfermeiro Caio Mendes da Silva e o médico veterinário Thiago Michel dos Santos Rodrigues pela prática de improbidade administrativa.

Ambos foram sentenciados ao ressarcimento de prejuízo ao erário no valor de R$ 500,00 e à sanção de multa civil correspondente a R$ 1 mil para cada um deles.

Caio Mendes também deverá pagar outra multa civil correspondente ao valor de uma remuneração percebido enquanto enfermeiro, “quando da realização do ilícito” e ficará proibido de contratar com o poder público ou “receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”. Os réus também foram condenados a pagar as custas processuais.

Cabe recurso da decisão.

A acusação do Ministério Público (MP/RO)

De acordo com a denúncia do MP/RO, no dia 06 de junho de 2015, nas dependências do Hospital Municipal de Colorado do Oeste, no exercício da função pública, o enfermeiro Caio autorizou e, juntamente com Thiago, “providenciaram a realização de um exame de raio-x, em um animal equino, levado aquele hospital pelo próprio veterinário”.

Segundo apurado, Thiago necessitava realizar uma atadura para imobilizar o membro de um cavalo e, no dia dos fatos, fora até o Hospital Municipal em busca de gesso para a imobilização. Ocorre que, já nas dependências do Hospital e em conversa com Caio, acharam por bem fazer um exame de raio-x, antes de realizarem a imobilização do membro do equino.

De imediato, os dois, com auxílio de pessoas próximas a Thiago e de uma servidora do Hospital Municipal, técnica em radiologia, levaram o aparelho de raio-x, pertencente à unidade de saúde, até o necrotério do nosocômio e, por não encontrarem tomada compatível, prosseguiram com o aparelho até  a garagem, local onde estava havendo uma reforma/ampliação. O animal, à ocasião, se encontrava em cima de um veículo quando fora realizado o exame de raio-x no cavalo.

Consta, ainda, que o enfermeiro Caio acompanhou todo o procedimento, até a realização do exame de raio-x no equino, deixando seu posto de trabalho (plantão) para auxiliar.

Conforme relatado pelo próprio veterinário Thiago, foram realizados com o aparelho do Hospital Municipal dois exames no equino. Foram utilizados também dez rolos de gesso de vinte centímetros e uma película de filme de raio-x, materiais pertencentes à unidade hospitalar, tudo fornecido pelo enfermeiro Caio.

Já segundo Caio, os materiais pertenciam mesmo ao Hospital Municipal e foram utilizados na realização do exame de raio-x. Mas estes não ultrapassaram a margem de R$ 500, sendo que os materiais utilizados foram: uma película de radiografia, uma caixa de atadura engessada de quinze cm e um pacote de algodão ortopédico também de quinze cm.

Crime

Em razão dessas informações, o MP/RO requisitou a instauração de Inquérito Policial para se apurar o crime de peculato e/ou outro correlato.

“Certo que Caio foi, no mínimo, displicente em se ausentar do cargo por quase duas horas, nestas condições, o que poderia ter afetado o atendimento ao público em qualquer caso de emergência que surgisse no hospital. Conforme relatou o então Diretor do Hospital, Caio retornou ao hospital e continuou a atender os pacientes suado, sem mesmo tomar as cautelas de higiene”, pontuou o magistrado.

Em outra passagem da sentença, asseverou:

“Conforme bem ressaltou o Nobre Promotor de Justiça em suas alegações finais, é certo que todos os seres humanos devem zelar pela vida de um animal, bem como não maltratá-lo e nem agredi-lo, mas necessário se faz a tomada de procedimentos corretos e em locais adequados, priorizando a vida humana, não sendo o Hospital Público o local correto para atender um equino, até por mesmo por questões de segurança à saúde dos pacientes”, completou.

Para o juiz, fora incorreta também a utilização de materiais e aparelhos destinados à utilização do hospital em seres humanos, “principalmente quando se tem conhecimento da falta de materiais básicos em nosso hospital para atendimento à população”.

Indignação

O Poder Judiciário ressaltou, ainda, que os fatos viraram notícia em âmbito nacional, causando certa indignação e perplexidade por parte da população por ver a utilização de aparelho médico e de materiais hospitalares serem desviados para atendimento de um animal, nas dependências de um hospital público, em detrimento de uma população tão carente no âmbito da saúde.

“Desta forma, restou devidamente comprovado, mediante as provas produzidas e, em especial, a confissão do promovido, os fatos descritos na inicial e imputados aos requeridos, de modo que resta ao caso, portanto, apenas saber se a conduta praticada pelos promovidos, configurou hipótese de ato de improbidade administrativa”, concluiu Eli da Costa Júnior.

 

 

FONTE: Rondônia Dinâmica