Justiça absolve 21 ex-deputados acusados de participação em desvios de mais de R$ 2,6 milhões em passagens aéreas

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A Justiça de Rondônia absolveu 21 ex-deputados estaduais acusados de participação em um suposto esquema de desvios de mais de R$ 2,6 milhões em passagens aéreas na Assembleia Legislativa (ALE/RO). A sentença do juiz Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, também inocentou outros quatro réus no processo. Ainda cabe recurso da decisão.

Para absolver os réus o magistrado levou em consideração a restituição dos valores gastos em bilhetes aéreos.

Do grupo de ex-parlamentares foram absolvidos: Renato Euclides Carvalho Velloso Viana, Haroldo Franklin Carvalho Augusto dos Santos, Nereu José Klosinski, José Mário de Melo (Dedé De Melo), Neri Firigolo, Silvernani César dos Santos e Neodi Carlos Francisco de Oliveira, João Batista dos Santos, Amarildo de Almeida, Ronilton Rodrigues Reis, João Ricardo Gerôlomo de Mendonça, Ellen Ruth Catanhede Salles Rosa, Daniel Neri de Oliveira, Marcos Antônio Donadon,  Francisco Izidoro dos Santos, Everton Leoni, Deusdete Antônio Alves, Francisco Leudo Buriti de Sousa, Edézio Antônio Martelli e Carlos Henrique Bueno da Silva.

Por fim, Franklin Vieira exonerou ainda Moisés José Ribeiro de Oliveira, Alberto Wair Rogoski,Horny, Terezinha Esterlita Grandi Marsaro e Haroldo Augusto Filho.

Sentença

“O comportamento de concessão de passagens aéreas sempre foi (e continua sendo) imoral. Todavia, quando avaliada sob a ótica da “ambientação temporal”, a imputação criminal soa irrazoável. A “ambientação temporal” consiste em considerar o momento histórico em que o fato foi praticado, desconsiderando-se o momento atual, quando se dá a avaliação no presente. De certa forma, se adéqua ao tipo penal em avaliação”, pontuou o Juízo.

Em seguida, o juiz asseverou que à época em que o fato foi praticado, forçoso reconhecer que não se apresentava como uma conduta criminosa. Isso tanto é verdade que era realizada de forma corriqueira sem que os agentes sequer tentassem escondê-la. “Era de conhecimento razoável que, necessitando de passagens aéreas para alguns eventos, os parlamentares eram procurados e forneciam com alguma facilidade. É bem verdade que esse comportamento revela uma estratégia eleitoreira, pois com a concessão do benefício às pessoas ou grupos de pessoas, o parlamentar garantia votos para uma futura reeleição”, concluiu. Com informações do Rondôniadinâmica.