JBS é condenada por irregularidades no combate à COVID-19 em São Miguel do Guaporé RO

Além de adotar medidas de segurança, empresa vai pagar 20 milhões de dano moral coletivo

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Foto: DBO

A 2ª Vara do Trabalho em Ji-Paraná julgou procedente Ação Civil Pública proposta em conjunto pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, por intermédio da Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé, e pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho em Ji-Paraná, em desfavor da empresa JBS S/A

A condenação foi em razão ao surto de Covid-19 que teve na unidade constatado na empresa frigorífica em São Miguel do Guaporé. De acordo com os autores, foram constatadas, à época da propositura da demanda, diversas irregularidades que deram causa à rápida propagação do vírus entre os trabalhadores e, consequentemente, para a comunidade local, dada a relevância da atividade no Município.

O mal funcionamento do setor médico, ausência de notificação e afastamento dos funcionários sintomáticos, insuficiência dos EPI’s fornecidos, desrespeito ao distanciamento mínimo entre as linhas de produção e descontrole de aglomerações ocorridas em setores mais populosos da planta, dentre outras falhas apresentadas pela empresa.

Ao todo, foram fixadas na sentença de mérito 20 (vinte) obrigações a serem cumpridas pela empresa demandada, com o fim de prevenir a propagação da COVID-19 e garantir a saúde dos trabalhadores.
Além disso, em acatamento ao pedido dos Ministérios Públicos, o Juízo do Trabalho condenou a JBS S/A ao pagamento de dano moral coletivo, no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a reverter em benefício da coletividade.

FONTE: DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA (DCI/MPRO)