FFER analisa tirar de outras competições clubes que não participarem dos Estaduais Feminino, Sub-17 e Sub-20

384

Vistoria dos estádios, participação nas competições de base e atenção ao recadastramento dos clubes foram assuntos amplamente discutidos durante toda a manhã de quarta-feira, 5, durante reunião entre o presidente da Federação de Futebol do Estado de Rondônia (FFER), Heitor Costa, e dirigentes dos clubes profissionais, visando a temporada 2019.

O presidente Heitor Costa abriu as discussões alertando os dirigentes sobre a Circular nº 40 da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) referente ao recadastramento dos clubes para a próxima temporada. No documento está determinado que as Federações deverão cadastrar as suas competições no sistema gestão web. Os clubes ao fazer o recadastramento deverão informar quais competições estaduais irão participar. A CBF disponibilizou às Federações o modo de competições no sistema gestão web que inclui súmula eletrônica, pré-escala, arbitragem e controle de cartões e suspensões.

Durante a reunião, foi também discutido que a entidade máxima do futebol rondoniense vai enviar uma equipe verificar as condições dos estádios para as competições do ano que vem. Ao mesmo tempo, foi alertada aos dirigentes a importância dos laudos dos estádios visando à disputa do Campeonato Rondoniense Série A.

Outro assunto que rendeu grande debate foi quanto os Campeonatos Feminino, Sub-17 e Sub-20. Vale ressaltar que a obrigatoriedade de participação em competições femininas é uma tendência já apresentada pela Fifa. Ainda não se sabe o que a CBF irá definir sobre penalidades para quem não participar de competições. Foi sugerido pelo presidente do Real Ariquemes, Chico Pinheiro, e acatado pelos presentes que a partir de 2019 o clube que não disputar os Estaduais Feminino, Sub-17 e Sub-20 perderá a vaga nas competições nacionais a partir de 2020.

Foi ressaltado, inclusive, que o calendário oficial da FFER será respeitado em suas datas a partir de sua publicação, havendo possíveis alterações somente em casos de força maior justificada.

Informações: FFER