Estado terá que pagar tratamento de mecânico em hospital particular, decide juíza de Vilhena

Nenhuma unidade hospitalar pública de Rondônia oferece o tratamento que o mecânico precisa

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Foto: Ilustração

Se o Poder Público não tem condições de fornecer todos os tratamentos de saúde necessários a um mecânico de 61 anos que precisa de uma cirurgia de cateterismo, deverá custeá-los na rede privada. Essa é a decisão da juíza Liliane Pegoraro Bilharva, de Vilhena. A determinação é para que o Estado de Rondônia custei em um hospital particular o procedimento cirúrgico do mecânico.

Após ter uma crise cardíaca o idoso foi hospitalizado no Hospital Regional e ficou internado por cerca de 10 diz. A unidade tentou transferi-lo para outro hospital, mas o Estado alegou que nenhuma das unidades da rede pública teria condições de oferecer o tratamento que o paciente necessita.

O idoso foi diagnosticado com lesões no músculo do coração, após sofrer um princípio de enfarte. O tratamento é a cirurgia de cateterismo. A família não conseguiu o procedimento na rede pública e sem condições de arcar com o alto custo da cirurgia apelou à Justiça para ter garantido o direito à saúde.

A decisão da juíza se baseia no acesso universal ao SUS (Sistema Único de Saúde), que estabelece o dever de atendimento a toda população, seja através dos serviços estatais prestados pela União, Distrito Federal, Estados e Municípios, seja através dos serviços privados conveniados ou contratados com o poder público.

A liminar da Justiça é do dia 24 de dezembro. Ela descreve urgência no tratamento para garantir a vida do mecânico.