O veículo estava carregado de carvão vegetal, razão pela qual foi solicitada a apresentação da nota fiscal e do Documento de Origem Florestal (DOF), documentação imprescindível para o transporte realizado. Ocorre que a quantidade efetivamente transportada (62 m³) divergia daquela que estava prevista nos documentos (50 m³).
Considerando o transporte ilegal do carvão (art. 46 da Lei de Crimes Ambientais), o Batalhão Ambiental da Polícia Militar foi acionado para confeccionar as infrações administrativas, ao passo que o caminhoneiro se comprometeu, por meio de um Termo Circunstanciado da Ocorrência, a comparecer perante o Poder Judiciário na data estipulada.
Fonte: Polícia Rodoviária Federal