Por Bianca Bindi de Castro
Advogada Especialista em Direito Previdenciário
No Dia da Agricultura, é fundamental reconhecer e valorizar a importância dos trabalhadores e trabalhadoras do campo, que com esforço diário contribuem para o desenvolvimento do país e garantem alimento na mesa de milhões de brasileiros. Além do papel essencial na economia e na sociedade, esses profissionais possuem direitos previdenciários especiais, previstos na legislação brasileira, que merecem ser conhecidos e respeitados.
Os segurados especiais são, em geral, pequenos produtores rurais, pescadores artesanais, seringueiros e seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como filhos que trabalham com a família, em regime de economia familiar, sem utilização de empregados permanentes. Essa categoria possui regras diferenciadas para acesso aos benefícios previdenciários, levando em conta as particularidades do trabalho no campo.
Entre os principais benefícios previdenciários garantidos aos segurados especiais, destacam-se:
– Aposentadoria por idade rural: mulheres aos 55 anos e homens aos 60 anos, mediante comprovação de 15 anos de atividade rural; – Aposentadoria por incapacidade permanente e benefício por incapacidade temporária: concedidos em casos de incapacidade para o trabalho, mediante comprovação da condição de segurado especial e laudo médico pericial;
– Salário-maternidade: devido à segurada especial gestante, mediante comprovação de exercício de atividade rural por no mínimo 10 meses imediatamente anteriores ao parto;
– Pensão por morte: para os dependentes do segurado especial, observados os requisitos legais.
Um ponto importante é que não há obrigatoriedade de recolhimentos mensais de contribuições para a concessão desses benefícios. Basta comprovar o exercício da atividade rural no período exigido por lei, o que pode ser feito por meio de documentos como notas fiscais de venda da produção, blocos de notas, declarações sindicais, contratos de parceria, certidões e testemunhos.
Valorizar o segurado especial é reconhecer a importância do trabalho no campo e assegurar que esses cidadãos tenham acesso à proteção social garantida pela Constituição Federal e pela legislação previdenciária.
Neste Dia da Agricultura, mais do que celebrar, é tempo de informar, orientar e fortalecer os direitos de quem produz com as próprias mãos o alimento que chega até nós.
