“Desprezam as práticas do cargo que ocupam”, Sindsul emite Nota de Repúdio à Lei aprovada por vereadores

"Asseguramos que medidas judiciais serão tomadas."

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O SINDSUL  – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia, emitiu uma dura Nota de Repúdio, hoje, quinta-feira, 04 de setembro e apontou descontentamento com alguns vereadores do município, que aprovaram em regime de urgência e sem qualquer tipo de debate, um Projeto de Lei que, “desobedece princípios fundamentais previstos na Constituição Federal, usurpando a dignidade da pessoa humana e os valores sociais de trabalho, criminalizando a enfermidade”, segundo a Nota.

a Lei Complementar 343/25, que, em regime de urgência, foi protocolada e aprovada pela maioria dos vereadores, na última segunda-feira, 1º de setembro, altera o Estatuto dos Servidores e revogando disposições nos Planos de Carreira, Cargos e Remuneração – PCCRs, aprovado tempos atrás na própria Câmara de Vereadores. A nova Lei, recém aprovada, traz em seu texto, a previsão de redução salarial e a retirada de gratificações para quem precisar se ausentar do trabalho por motivo de doença, ou para acompanhar algum familiar doente.

Segundo a própria Nota, os Sindicalistas não tiveram tempo de convocar os servidores para comparecerem à Casa de Leis no dia da votação, pois, souberam minutos antes do início da sessão sobre o Projeto. Mas, garantiram medidas judiciais para barrar a decisão.

Confira a nota completa do Sindsul:

O SINDSUL-SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO CONE SUL DE RONDÔNIA, vem através desta, expressar total repúdio a Lei Complementar 343/25, que, em regime de urgência, foi protocolada e aprovada pela maioria dos vereadores, na última segunda-feira, 1º de setembro.

A referida Lei foi sancionada e publicada no dia 2 de setembro (pag. 32 do Diário 4302/2025) alterando o Estatuto dos Servidores e revogando disposições nos Planos de Carreira, Cargos e Remuneração – PCCRs. Em seu texto, a previsão de redução salarial e a retirada de gratificações para quem precisar se ausentar do trabalho por motivo de doença, ou para acompanhar algum familiar doente. Uma medida desproporcional, com a justificativa de custear obras públicas em detrimento dos trabalhadores públicos.

Um projeto que desobedece princípios fundamentais previstos na Constituição Federal, usurpando a dignidade da pessoa humana e os valores sociais de trabalho, criminalizando a enfermidade – condição que pode acometer qualquer pessoa durante a vida.

O Poder Legislativo é independente e representativo, atuando como a voz do povo, debatendo e defendendo os interesses da sociedade em suas reivindicações. No entanto, o que temos é uma Câmara Municipal composta por edis que desprezam as práticas do cargo que ocupam, atropelando concomitantemente os ritos regimentais e o processo transparente de informação e divulgação, privando o povo que os elegeu do direito ao debate, e aprovando numa urgência desmedida um projeto que tem por interesse preterir direitos.

Servidor, não pudemos convocá-los, pois grande foi nossa surpresa ao receber o PLC na segunda-feira, horas antes da aprovação, mas asseguramos que medidas judiciais serão tomadas.

Nosso dever sindical é lutar pelo direito, e é sob a égide da justiça que buscaremos a garantia e manutenção de cada direito humano que nos for usurpado!