Decreto aumenta restrições para conter o avanço do coronavírus em Colorado do Oeste

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Foto: Thiago Vieira

Diante do aumento expressivo de casos de Covid-19 em Colorado do Oeste (RO), o município editou novo decreto aumentando as restrições para reduzir a circulação de pessoas pelas ruas da cidade, especialmente de pessoas com sintomas gripais. O documento é assinado pelo Prefeito Municipal em Exercício, João Batista Pereira.

Segundo o último boletim epidemiológico divulgado pela Sesau nesta terça-feira, 12 de janeiro, a cidade registra 596 casos confirmados de coronavírus e cinco óbitos. Nas últimas 24h foram registrados 29 novos casos positivos da doença.

Conforme o decreto, fica permitido o funcionamento das seguintes atividades comerciais:

a) açougues, panificadoras, supermercados, lojas de produtos naturais e feiras livres;
b) atacadistas e distribuidoras;
c) serviços funerários;
d) clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
e) consultórios veterinários e pet shops;
f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h) serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) restaurantes, sorveterias, tererés, bares, conveniências e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
j) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
k) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
l) hotéis e hospedarias;
m) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
n) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
o) lavanderias, controle de pragas e sanitização;
p) escritório de advocacia;
q) vistorias veiculares mediante agendamento.

Conforme o decreto, os estabelecimentos autorizados a permanecerem com atendimento presencial devem ter limitação de 50% da área de circulação interna de clientes, não computando área externa e administração, sendo no caso de filas fora do estabelecimento, os clientes deverão manter distância de, no mínimo, 120cm (cento e vinte centímetros) um do outro, cabendo a responsabilidade ao proprietário do comércio de manter a ordem e o distanciamento deles na área externa.

Os velórios de cadáveres de óbitos não relacionados à COVID-19 deverão ser limitados a presença de cinco pessoas no ambiente, podendo revezar entre outras pessoas, com duração máxima de duas horas, mantendo sempre os cuidados do distanciamento entre os visitantes.

O decreto proíbe a atividade desportiva por crianças. Visitar espaços públicos e praças com crianças também está proibido.

Já as atividades comerciais com restrição de funcionamento são as seguintes:

a) corretoras de imóveis e seguros;
b) concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;
c) academias de esporte de todas as modalidades;
d) livrarias e papelarias;
e) lojas de confecções e sapatarias;
f) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
g) lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
h) relojoarias, acessórios pessoais e afins;
i) lojas de máquinas e implementos agrícolas;
j) centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;
k) salões de beleza e barbearias;
l) pesque e pague e similares;
m) cursos profissionalizantes e afins em instituições privadas;
n) balneários e clubes recreativos;
o) cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos;
p) cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas;
q) atividades religiosas presenciais;
r) aglomerações de pessoas (superior a DEZ pessoas);
s) vendedores ambulantes de outras localidades;
t) utilização das academias ao ar livre.

O decreto suspende ainda as visitas em hospitais, abrigos e casas de acolhimento.

O conteúdo do decreto, na íntegra, pode ser acessado AQUI.