Cadela sacrificada após levar tiro expõe ‘inércia’ e ‘omissão’ do município com animais abandonados

Sem atenção do poder público, eles vivem à mercê da própria sorte e, muitas vezes, destinados a um fim trágico.

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Foto: Divulgação/Amor de 4 Patas

Não há dados oficiais que mostram o número de animais domésticos abandonados em Vilhena. Sem donos, cães e gatos vagam dia e noite pela cidade à procura de água, comida ou, simplesmente, de alguém que dê atenção. É um cenário doloroso para os bichinhos e representa um sério problema de saúde pública para o município.

Sem atenção do poder público, eles vivem à mercê da própria sorte e, muitas vezes, destinados a um fim trágico.

Na última semana uma cadela adulta da raça pitbull foi baleada na boca e o estrago foi tão grande que a única saída, adotada por um médico veterinário, foi sacrificar o animal. O disparo foi feito por um policial.

A polícia foi chamada por populares após a cadela morder um cão de raça menor e investir contra pessoas, entra elas uma criança de três anos, no bairro Alto dos Parecis. O disparo na cadela fez grupos de defesa aos animais se revoltarem e protestarem contra a ação do policial. Em sua página oficial na internet o grupo Amor de 4 Patas de Vilhena escreveu:

“Uma PIT BULL com um tiro na boca disparado por policiais despreparados!! Ela foi abandonada, vizinhos dizem que se escondia de medo quando as pessoas se aproximavam… E que dormia na frente da casa dos antigos donos, querendo entrar, querendo o que conhecia de um lar, de volta!!!
Chamaram a polícia, e a polícia resolveu!! Deu um tiro, ela correu pra mata baleada, onde sofreu muito a noite toda! Tentando pedir ajuda, desesperada, sem entender porque não conseguia comer nem beber e muita, muita dor… pela manhã ela volta para o bairro onde vivia para que alguém a socorra!! Um policial a levou para o abrigo da Associação, nós desesperados a encaminhamos ao veterinário!! Que orientou sacrificar, pois não teria como reverter em cirurgia, segundo ele, o estrago feito pela bala!!!! E nossa menina que só queria seu LAR DE VOLTA, que provavelmente, durante muitos anos, foi explorada para que seus filhotes fossem vendidos, descansou… Se a Associação não existisse, provavelmente morreria de fome e de sede, aos poucos, em algum canto! ME SINTO NUMA GUERRA, só que uma DAS partes não tem ARMAS, NEM VOZ….”

O grupo é formado por voluntários que buscam meios de ajudar animais abandonados ou vítimas de maus tratos. Animais resgatados pelo grupo são tratados e colocados para adoção. (Para saber mais acesse a página Amor de 4 Patas – Vilhena/ RO)

O caso reascendeu nas redes sociais o pedido para que a prefeitura instale um Centro de Zoonoses municipal, uma opção adotada por muitos gestores municipais para garantir o bem-estar de animais e da população. O Centro age no controle de doenças que podem ser transmitidas de animais para seres humanos e na prevenção de epidemias. Estes locais contam com animais para adoção, como cães e gatos e contam com a vantagem de já estarem devidamente protegidos contra as doenças.

A instalação de um centro de zoonoses é algo debatido há pelo menos sete anos em Vilhena, mas que nunca saiu do papel. O município sequer conseguiu colocar para funcionar a unidade Castramóvel, apelido dado à Van equipada para oferecer serviço de castração cirúrgica para o controle de natalidade de forma gratuita de cães e gatos abandonados ou pertencentes às famílias carentes, que não tem condição de pagar pelo procedimento veterinário no particular. O veículo foi entregue à prefeitura em julho de 2019 pelo deputado estadual Luizinho Goebel.

O abandono e os maus tratos em animais é crime tipificado em lei federal, e, por isso, deve ser denunciado e punido. A lei estabelece que o ataque a qualquer animal é um ato de covardia, e, diante disto, a pessoa que tomar conhecimento deve ir até a delegacia de polícia mais próxima para lavrar o respectivo boletim de ocorrência.

A denúncia de maus tratos é legitimada pelo artigo 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), a qual prevê uma pena de detenção de três meses a um ano e multa, além de ser uma conduta vedada pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225.