Bradesco em Vilhena terá que reintegrar bancário demitido, determina Justiça do Trabalho

A ação foi conduzida pelo Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que responde pela assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro

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Agência do Bradesco na avenida Major Amarante, no Centro de Vilhena. (Foto: Arquivo)

A Justiça do Trabalho em Rondônia determinou que o Bradesco reintegre dois empregados, em Porto Velho e Vilhena, que foram demitidos nas últimas semanas.

Na capital, a Juíza do Trabalho Silmara Negrett, titular da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), em julgamento realizado no último dia 19 de novembro, deferiu liminar que determina que o Bradesco reintegre, num prazo de cinco dias, um bancário que foi demitido no dia 14 de outubro de 2020.

O trabalhador, contratado em março de 2013, apresentou laudo médico do dia 27/10, comprovando que tem inflamação de articulação, tendão ou músculo (sinovite e tenossivite), e que por isso está em estado de incapacidade laboral permanente e parcial. E desde então passou a gozar do benefício previdenciário B 91 (auxílio doença por acidente de trabalho), emitido pelo INSS, benefício previdenciário que vai durar até o dia 26 de dezembro de 2020.

“Portanto, verifico a plausibilidade da alegação de que o reclamante foi demitido sem observância da suspensão do contrato de trabalho e estabilidade acidentária. Igualmente presente o perigo de dano, uma vez que o benefício previdenciário pode ser encerrado em 26/12/2020 e o reclamante ficará sem receber salários e sem o fornecimento do plano de saúde. Assim, defiro o pedido de reintegração”, analisou a magistrada em sua decisão.

Esta ação (Processo 0000980-31.2020.5.14.0001) foi conduzida pelos advogados Castiel Ferreira de Paula e Thays Pinheiro, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que responde pela assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).

EM VILHENA

No município de Vilhena um bancário demitido pelo Bradesco também foi reintegrado pela Justiça do Trabalho. (Processo 579.97.2020.5.14.0141).

“São mais duas reintegrações conquistadas no Estado, confirmando que a Justiça do Trabalho vem resguardando os direitos de muitos pais e famílias que estão sendo demitidos pelos bancos privados em todo o país, mesmo em plena pandemia e crise econômica”, avaliou o Sindicato.

Fonte: Justiça do Trabalho