AVIAGRO é condenada a indenizar em R$ 30 mil menor de idade atingida por fogos de artifícios na Expovil de 2016

A AVIAGRO não recorreu da decisão e deve usar o seguro do evento para arcar com o pagamento da indenização. 

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Na madrugada de 10 de julho de 2016, por volta das 03h00, no Parque de Exposições Ovídio de Miranda, no final do show da dupla sertaneja Bruno & Barreto, foram lançados vários fogos de artifícios, dos quais alguns falharam e atingiram a menor de idade Y.C.P., de 14 anos na época, que estava acompanhada de sua mãe.

A jovem foi levada às pressas para o Hospital Regional onde recebeu os primeiros socorros, pois tinha queimaduras de 1º e 2º graus nas duas pernas.

Poucos dias depois, a mãe da jovem procurou a Aviagro para que a mesma arcasse com as despesas médicas e providenciasse condições da jovem tratar suas queimaduras. Porém, segundo consta no autos do processo a Associação ofereceu apenas R$ 200,00 para custear medicamentos contra as queimaduras.

Menos de um mês depois, a mãe e filha ingressaram com um processo contra Associação Vilhenense de Agropecuaristas (AVIAGRO) por danos morais.

A AVIAGRO alegou no processo que a decisão de soltar fogos no fim da apresentação foi de membros da empresa PLANOS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.-ME, representante da dupla Bruno & Barreto, a produtora desmentiu, e comprovou por meio de testemunhas durante o processo que realmente não participado da decisão de soltar fogos.

A produtora ainda alegou que não tinha nenhum envolvimento com o caso, pois por força do contrato, a única responsável pela segurança do público era a própria AVIAGRO.

A advogada Katia Teodoro, que representou a jovem requereu uma indenização de R$ 20 mil em danos morais e R$ 50 mil em danos estéticos, que poderiam colaborar no tratamento das cicatrizes da jovem, que hoje já tem 18 anos.

A magistrada Kelma Vilela de Oliveira julgou o caso no início de outubro, e julgou parcialmente procedente o pedido da jovem, e condenou a AVIAGRO ao pagamento de R$ 30 mil em indenizações. Sendo R$ 10 mil em indenização por danos morais e R$ 20 mil em danos estéticos.

A AVIAGRO não recorreu da decisão e deve usar o seguro do evento para arcar com o pagamento da indenização.