
Por Bianca Bindi de Castro, Advogada especialista em Direito Previdenciário
Você sabia que, em alguns casos, os aposentados, pensionistas e reformados têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre seus proventos? Essa é uma garantia legal prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que reconhece que determinadas condições de saúde e situações especiais merecem um tratamento tributário diferenciado.
Doenças graves — estão isentos do IR os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas portadoras das seguintes enfermidades:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Neoplasia maligna (câncer)
Osteíte deformante (Doença de Paget em estados avançados)
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
Além disso, idosos com 65 anos ou mais têm direito à isenção parcial, aplicada até o limite de R$ 2.208,00 mensais em 2025, sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão.
Importante: a isenção não é automática. É necessário solicitar formalmente, apresentando laudo médico oficial (emitido por serviço médico da União, estados, municípios ou do Distrito Federal) e documentação que comprove o benefício previdenciário.
Esse direito pode representar uma grande diferença na renda mensal e trazer mais tranquilidade financeira para o aposentado e sua família.
Se você desconfia que se enquadra nessas situações, procure orientação especializada. A análise correta do caso pode garantir que você não pague imposto de renda indevidamente e ainda possa reaver valores pagos nos últimos cinco anos.











