Aposentadoria rural: quais os requesitos?

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Por Bianca Bindi de Castro – Advogada Especialista em Direito Previdenciário

O trabalhador rural é essencial para o país, mas muitos ainda desconhecem os direitos que a Previdência Social lhes garante. Seja agricultor familiar, pescador artesanal, indígena ou empregado rural, todos têm direito à aposentadoria pelo INSS, desde que atendam aos requisitos previstos em lei.

Quem pode se aposentar como trabalhador rural?
Homens a partir dos 60 anos e mulheres a partir dos 55 anos podem requerer a aposentadoria, desde que comprovem 15 anos (180 meses) de atividade rural. Essa comprovação pode ser feita por documentos como blocos de notas do produtor, declarações sindicais, cadastros no INCRA, contratos de arrendamento, entre outros.

E quanto às contribuições ao INSS?
O segurado especial — aquele que exerce atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes — não precisa contribuir mensalmente. Basta demonstrar o exercício da atividade rural no período exigido. Já os empregados rurais, contribuintes individuais e boias-frias devem manter as contribuições em dia.

Atenção: a prova da atividade rural é o ponto-chave do processo. Organize seus documentos, reúna testemunhas e guarde tudo o que comprove seu trabalho no campo. A falta de comprovação pode atrasar ou até impedir o reconhecimento do benefício.

Em caso de dúvida, procure orientação com um advogado especialista em Direito Previdenciário. A informação correta é o primeiro passo para garantir seus direitos.

Bianca Bindi de Castro – Advogada Especialista em Direito Previdenciário