Alegando “Fake News”, Eduardo Japonês consegue liminar para retirar do ar vídeo de Nino da Funerária sobre aumento dos valores de sepultamentos em Vilhena

O mérito da alegação ainda não foi julgado e liminar pode cair.

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O candidato a vereador, Nino da Funerária, fez uma transmissão em sua página do facebook relatando que a Prefeitura Municipal cobrará a partir de 2021 o valor de R$ 2.800,00. Entendendo se tratar de “Fake News”, Eduardo Japonês por meio de sua assessoria jurídica protocolou o pedido de uma liminar para que o vídeo fosse retirado do facebook, o que foi concedido pela Justiça Eleitoral de Vilhena.

No vídeo Nino relata que o prefeito Eduardo Japonês elaborou Projeto de Lei para legalizar a cobrança. Na narrativa, Nino diz que tudo isso se deu porque o projeto prevê a terceirização do cemitério ao grupo político vinculado a Eduardo Japonês. O vídeo em poucas horas atingiu 10 mil visualizações e muitos compartilhamentos.

A assessoria jurídica de Eduardo Japonês ingressou com medida judicial alegando que Nino tinha disseminado “Fake News”, que o projeto de lei não prevê a terceirização do cemitério, mas sim a permissão de regime privado aos serviços funerários para sepultamento em Vilhena, o que era feito por meio de concessão até então.

O mérito da questão sobre o vídeo ainda não foi julgado, mas a liminar deu ao Facebook 24 para retirá-lo do ar, e também impede que Nino da Funerária o republique.

Em sua página no facebook, Nino da Funerária, disse que atenderá a decisão da justiça, “A pedido dos Advogados de Eduardo japonês este vídeo em breve sairá do ar. Eu não concordo, mas por ser uma decisão judicial irei cumprir, mas primeiro vamos discutir na justiça está liminar que foi concedida ao Senhor Eduardo japonês”, disse.

A Justiça Eleitoral tem concedido várias liminares preventivas devido às eleições que se aproximam, sendo que o mérito será discutido no decorrer do processo.

Já durante o mandato, Eduardo Japonês, por meio de advogados da prefeitura ingressou com várias ações contra membros da imprensa por calúnia e difamação, a maioria ainda estão em andamento, mas os julgados até o momento foram julgados improcedentes.

Confira a liminar:

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