TJ nega recurso de réu que urinou na frente de adolescentes em Cerejeiras

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Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, durante sessão de julgamento ocorrida na sede do Poder Judiciário, negaram provimento à apelação de um réu que praticou ato obsceno em lugar público, consistente em urinar na frente das pessoas que estavam no estabelecimento comercial denominado “Bar Esquinão”, localizado na comarca de Cerejeiras/RO. O acórdão foi publicado na última sexta-feira, 25/10.

De acordo com o relator, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, em seu voto, a afirmação das testemunhas de que o agente, de forma consciente, exibia o órgão genital em local público, inviabiliza a absolvição do crime de ato obsceno por atipicidade da conduta. “Estando a autoria e a materialidade devidamente comprovadas em face do robusto conjunto probatório, não há que se falar em insuficiência de provas”, pontuou o magistrado, sendo acompanhado pelo desembargador José Antonio Robles e o juiz Enio Salvador Vaz.

Segundo consta nos autos, em dezembro de 2013, três rapazes estacionaram em frente ao estabelecimento, tendo um deles descido do veículo e pedido para utilizar o banheiro do Bar, enquanto o apelante desceu e expôs sua genitália, urinando e balançando-a em direção as pessoas que estavam presentes, dentre elas, duas adolescentes. Ainda, conforme a denúncia, o proprietário do bar interveio, porém, o apelante continuou expondo o pênis e começou a dançar, dizendo que não iria parar.

Para o desembargador relator, não há como acolher a tese de crime impossível alegado pela defesa do apelante, tendo em vista às declarações das testemunhas. “Todas foram uníssonas em afirmar que o apelante, além de urinar, passou a exibir seu órgão genital, o que foi presenciado por elas e pelas crianças e adolescentes que estavam no local”, concluiu o magistrado negando provimento ao recurso.