No documento destinado à Promotoria de Justiça de Cerejeiras, os moradores solicitam a intervenção da Instituição junto aos órgãos competentes no sentido de que seja assegurada a lei e a ordem na região, diante da perturbação de sossego ocasionada por alguns usuários da praça (som alto, fechamento de via pública).
Ao emitirem a recomendação, os Promotores de Justiça Fernando Henrique Bebert Fontes e Vinícius Basso de Oliveira consideraram também o crescente número de acidentes de trânsito, inclusive com vítimas fatais, ocorridos na extensão da BR-435, entre os municípios de Colorado do Oeste e Corumbiara, especialmente no perímetro urbano do município de Cerejeiras, no qual a praça fica localizada; o registro recorrente de veículos em velocidade excessiva e a existência de escolas nas proximidades.
O MP pede ao Município de Cerejeiras que apresente um plano de ação para fiscalização, autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis com relação às infrações de trânsito, poluição sonora e perturbação de sossego praticadas na Praça dos Pioneiros e seus arredores. À Polícia Militar, além de elaboração de instrumento similar, o Ministério Público solicita a disponibilização de policiais, nos horários de entrada e saída nas instituições de ensino da região, a fim de garantir a integridade física de estudantes nesse horário.
Para a PRF, a orientação emitida é de que a corporação apresente um cronograma de fiscalização a ser realizada no Município pelo prazo de seis meses e, ao Dnit, que informe acerca de eventual disponibilidade de instalação de redutores de velocidade (lombadas eletrônicas e/ou outros instrumentos) essenciais para a eliminação de riscos inerentes à travessia da rodovia por pedestres.
Como fundamento à recomendação, os Promotores de Justiça citam o Código de Trânsito Brasileiro, a Lei de Contravenções Penais, que tipifica como contravenção a perturbação do trabalho e sossego alheios e, ainda, o Código de Postura do Município de Cerejeiras.