O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proibiu manifestações políticas durante shows do festival Lollapalooza, negou, na última quarta-feira (23/3), a retirada de outdoors com imagens do presidente Jair Bolsonaro (PL) de avenidas da cidade de Rondonópolis (MT).
O pedido para a retirada das placas foi realizado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) ao TSE. Na representação, o partido alegava que os outdoors com imagens de Bolsonaro caracterizavam propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com a sigla, os outdoors contavam com frases como “produtores da região juntos com Bolsonaro”; “produtores rurais e sindicato rural. #fechadoscombolsonaro”; e “Uma nação, um povo. #em2022vote22 #2022bolsonaropresidente”.
“Os outdoors caracterizam propaganda eleitoral antecipada, uma vez que exaltam as qualidades pessoais do Presidente da República, em manifesto apoio à sua candidatura”, pontuou a sigla.
Além da retirada das placas, o PT solicitou aplicação de multa aos responsáveis pelas estruturas, e ao presidente Jair Bolsonaro por abuso de poder econômico.
Segundo o juiz, o julgamento do caso de abuso de poder econômico “não é matéria adequada às representações por propaganda eleitoral irregular”.
“É incabível, portanto, a pretensão articulada pelo representante nesta demanda no sentido de buscar a responsabilização do presidente da república Jair Messias Bolsonaro por abuso de poder econômico, bem como inviável o pedido de encaminhamento desta representação para o Ministério Público Eleitoral. A representação por propaganda irregular não tem essa finalidade perseguida pelo autor”, pontuou.
Veja a decisão na íntegra:
Lollapalooza
Em decisão publicada neste domingo (27/3), o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a proibição de manifestações políticas durante os shows do festival Lollapalooza, que ocorre em São Paulo neste fim de semana.
A medida atende a um pedido feito pelo PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, que acionou a Justiça após a cantora Pabllo Vittar levantar uma bandeira com a imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante sua apresentação na sexta-feira (25/3).
Na decisão, o ministro considerou a manifestação dos artistas como propaganda político-eleitoral. O magistrado proibiu “a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicais que se apresentem no festival”.
FONTE: METRÓPOLES