Veja os projetos aprovados na sessão ordinária da Câmara desta terça-feira (01)

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A Câmara de Vereadores de Vilhena aprovou três projetos de lei e uma moção durante a 13ª sessão ordinária da Casa. As discussões e votações aconteceram na manhã desta terça-feira (1º). Entre as matérias aprovadas está a inclusão de atividades profissionais na Lei nº 283/1989, que aprovou o loteamento do Setor 13.

Durante a sessão, o presidente da Fundação Cultural de Vilhena, França Silva, apresentou um documentário sobre a importância da Lei Aldir Blanc para artistas vilhenenses. A lei, que prevê auxílio financeiro ao setor cultural durante a pandemia da Covid-19, foi regulamentada pelo Governo Federal em agosto do ano passado.

Projetos de Lei aprovados:

6.080/2021 – Revoga a Lei nº 702, de 19 de março de 1996, que cria a área industrial denominada Polo Moveleiro de Vilhena, e dá outras providências. SUBSTITUTIVO 06/2021 – CCJR. Autoria do Poder Executivo.

6.087/2021 – Altera o artigo 5º da Lei n.º 283, de 22 de novembro de 1989, que aprova o Loteamento Setor 13, disciplina o uso do solo e dá outras providências. Inclui atividades de serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudança municipal, e comércio varejista de produtos saneantes domissanitários. SUBSTITUTIVO 07/2021 – CCJR. Autoria do Poder Executivo.

6.116/2021 – Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 no Orçamento-Programa da SEMUS, para pagamento de serviços médicos na modalidade Plantão, tendo em vista a necessidade de neurologista e oftalmologista para atender aos pacientes no Centro Especializado em Reabilitação – CER. Autoria do Poder Executivo.

Moção aprovada:

002/2021 – Apoia o Projeto de Lei nº 5.829, de 2019, que dispõe sobre a adoção de modelo que permite o desenvolvimento sustentável das fontes alternativas e renováveis de energia, de autoria do Deputado Federal do Amazonas Silas Câmara. Autoria do vereador Ronildo Macedo.