Tudo sobre Imposto de Renda: o que é, como funciona e como declarar

O prazo para entrega do IR é até o dia 30 de abril de 2021.

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Está aberta a temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021, ano-base 2020. Até o dia 30 de abril, cerca de 32 milhões de contribuintes deverão acertar as contas com o Fisco.

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos.

Na prática, então, podemos classificar o IR como um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil. Na lista de rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos.

Como o IR é uma tributação aplicada para cidadãos e companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A seguir, vamos compartilhar alguns detalhes sobre cada um deles.

Como funciona o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos brasileiros. Há ainda uma declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria.

Em 2021, por exemplo, você descreve os ganhos e gastos que obteve em 2020. Quando a Receita detecta que o contribuinte pagou menos impostos do que o estipulado, ele precisa compensar.

O valor é informado assim que a declaração é preenchida. O pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático. Em resumo, é por isso que você faz a declaração informando os dados do ano anterior.

De forma simplificada, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos (mais adiante, listamos todos os ganhos que precisam entrar na declaração).

Depois, é possível listar algumas despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos – são as chamadas “deduções do IR”.
Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, é possível citar, por exemplo, aqueles com:

    • Despesas médicas (sem limites)
    • Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente)
    • Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente)
    • Contribuição à Previdência Social (sem limites)
    • Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).

É válido reforçar que todos os valores que você colocar na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos.

A maioria das empresas envia esses informes através de cartas, e-mails ou os disponibiliza em seus sites.

Quer saber como funciona a dedução do Imposto de Renda em Previdência? Acesse: “Previdência Privada e a Dedução no Imposto de Renda“.

Sonegar Imposto de Renda é crime

Como você já deve saber, tentar enganar a Receita Federal para pagar menos impostos é um crime, conhecido como sonegação.

Quando o contribuinte é pego, além de pagar uma multa, está sujeito a cumprir pena de dois a cinco anos de prisão.

Por isso, caso você perceba que cometeu algum erro ou se esqueceu de informar um dado na sua declaração, pode apresentar uma retificação junto à Receita (sem custos), por um prazo de até cinco anos.

Isso porque, durante o período citado, o órgão realiza a chamada “malha fina”. Trata-se do cruzamento de dados para checagem das informações disponibilizadas, através do computador.

Se a Receita observar algo estranho na sua declaração, ela será examinada em detalhes e você poderá ser chamado para prestar esclarecimentos.

Se já tiver feito a retificação antes, essa será considerada uma demonstração de que você não agiu de má-fé, o que reduz as chances de uma pena de prisão, por exemplo.

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil.

As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é destinado a empresas brasileiras. Nesse caso, a alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.

Conforme a Receita Federal, são contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país.

Desde 1996, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.

Para quem ainda não fez seu IR, o escritório contábil Prime pode auxiliar para que não falte nenhum documento:

Para realização da primeira declaração, será necessário:

 

RG e CPF do declarante;

Cédula C “fornecida pelo empregador”;

Titulo de eleitor;

Comprovante de endereço;

Extrato bancário para imposto de renda (retira via internet ou caixa eletrônico);

Recibos de despesa em 2020 (médico, exame, dentista, escola, cursos);

CPF e/ou certidão de nascimento dos dependentes;

Documentos dos bens em nome do declarante;

 

Para quem já declarou imposto de renda anteriormente:

Cópia da declaração 2020;

Cédula C “fornecida pelo empregador”;

Extrato bancário para imposto de renda (retira via internet ou caixa eletrônico);

Recibos de despesa em 2020 (médico, exame, dentista, escola, cursos);

Documentos dos bens em nome do declarante;

 

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