O Senado aprovou na última quinta-feira (4), a medida provisória que remaneja recursos no setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia. A MP 998/2020 foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão que veio da Câmara dos Deputados (PLV 42/2020) e segue para sanção do presidente da República. Essa medida provisória perderia a validade se não fosse votada até o dia 9 de fevereiro.
Acompanhada pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, a votação do projeto ocorreu na primeira sessão deliberativa do Senado em 2021, que aconteceu após a eleição, na segunda-feira (1º), do novo presidente da Casa, o senador Rodrigo Pacheco, e a retomada dos trabalhos legislativos, ocorrida depois do recesso constitucional do Congresso.
A MP transfere para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), entre 2021 e 2025, 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética. Verbas para projetos contratados ou iniciados serão preservadas. Concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica também poderão aplicar recursos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias para armazenamento de energias limpas.
Atualmente, há R$ 3,4 bilhões não utilizados em projetos de P&D e eficiência energética, que poderão ser direcionados para a CDE a fim de diminuir potenciais aumentos tarifários por causa dos efeitos da pandemia. Devido à queda do consumo de energia, as distribuidoras de energia fizeram empréstimos de R$ 15,3 bilhões para compensar as perdas de receita.
Aprovado em dezembro de 2020 na Câmara, o texto original dessa MP sofreu várias alterações do relator naquela Casa, o deputado federal Léo Moraes (Podemos-RO). O senador Marcos Rogério (DEM-RO), relator da matéria no Senado, manteve o texto aprovado na Câmara.
Marcos Rogério destacou que a MP 998/2020 contém medidas que desoneram as tarifas de consumidores de energia elétrica de todo o Brasil; mantém a preocupação com a não oneração de tarifas de consumidores localizados na Região Norte, atendidos por distribuidoras que eram da Eletrobras e que foram privatizadas; retira da Eletrobras a competência de administração de bens e instalações usados na prestação do serviço de energia elétrica e que foram encampados e desapropriados com recursos da Reserva Global de Reversão (RGR), considerando que essa atividade não deve caber a uma sociedade de economia mista, ainda que atue no mesmo setor; permite a repactuação do modelo de contratação e do preço da energia elétrica a ser gerada pela usina de Angra 3; torna mais isonômica a alocação dos custos associados à contratação de empreendimentos que garantam a confiabilidade do sistema elétrico; disciplina o desligamento de consumidores da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE); e reorganiza, em termos societários, as estatais do setor nuclear — Nuclep (Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A) e Indústrias Nucleares do Brasil S/A (INB).
— Essa MP se volta sobretudo ao consumidor de energia do Brasil. O governo acolheu nessa MP boa parte do que já trabalhamos em outros projetos — disse Marcos Rogério, referindo-se ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 232/2016, que aguarda interposição de recurso no Plenário.
De acordo com o senador, o projeto em questão abre caminho para um mercado livre de energia, com a possibilidade de portabilidade da conta de luz entre diferentes distribuidoras. O substitutivo de Marcos Rogério havia sido aprovado em março de 2020 pela Comissão de Infraestrutura do Senado (CI).
Emendas e discussão
Marcos Rogério acolheu quatro emendas de redação, no intuito, segundo ele, de melhor esclarecer a aplicação da matéria, que busca alcançar não apenas projetos contratados, mas também projetos já iniciados. A alteração, ressaltou o relator, contou com a concordância do Ministério das Minas e Energia. No total, foram apresentadas 205 emendas à MP, sendo 21 emendas no Senado.
O relator acatou ainda sugestão do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), na forma de emenda de redação, que busca salvaguardar o interesse do consumidor final dos custos da energia termonuclear. “Esta [a usina de Angra 3] é uma opção política do governo que tem um custo altíssimo de R$ 15 bilhões”, destacou Alessandro Vieira.
A emenda acatada estabelece que o preço da energia gerada por Angra 3 será resultante de estudos técnicos, considerando a viabilidade do empreendimento e o financiamento do mercado, observados os princípios de modicidade e viabilidade tarifária.
O relator, porém, rejeitou três destaques apresentados em Plenário.
— Aceitar essas emendas importaria invadir o mérito da matéria. O texto teria que voltar à Câmara e não haveria tempo para sua aprovação e sanção presidencial — argumentou Marcos Rogério, ao lembrar que o texto da MP expiraria em 9 de fevereiro.
A senadora Rose de Freitas (MDB-ES), autora de um dos destaques rejeitados, ressaltou que a MP permite que o preço a ser pago pela energia elétrica de Angra 3, quando ela começar a operar, seja majorado. “O governo vai jogar a conta bilionária da construção de Angra 3 sobre o consumidor”, alertou ela.
Ao justificar a rejeição dos destaques, Marcos Rogério argumentou que, “se Angra parar neste momento, será um prejuízo bilionário; se concluir, será um desafio de investimentos bilionários”. A MP, destacou, usa recursos de pesquisa e desenvolvimento não contratados para diminuir a conta de luz. “O desejo de aperfeiçoar o texto pode ir contra o consumidor”, afirmou.
O senador Jean Paul Prates (PT-RN) disse que a MP é um conjunto de emendas legislativas, uma “colcha de retalhos, com temas diversos que não conversam um com o outro, uma lista de problemas de urgências, com um monte de coisas desconexas”. Ele declarou ainda que “os aumentos já ocorreram e está se tirando recursos da ciência e tecnologia; já houve socorro para o setor elétrico, várias empresas já foram privatizadas”.
Outro destaque rejeitado, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), propunha que os recursos da Reserva Global de Reversão fossem utilizados para abater o custo da depreciação dos investimentos realizados para a distribuição de energia elétrica no Pará.
Subsídios
Quando foi editada, em setembro do ano passado, essa medida provisória encerrou os subsídios do governo à produção de energia solar, eólica e de biomassa. Mas, pelo projeto de lei de conversão (PLV), a ajuda dos subsídios será estendida por 12 meses após a promulgação da respectiva lei. O texto aprovado pelo Congresso também permite incentivo à geração de energia a partir de fontes renováveis em prédios públicos que utilizem recursos de eficiência energética.