Por unanimidade, STF decide aplicar restrições a quem não se vacinar contra Covid-19

Com a decisão, cabe à União, estados e municípios definir medidas a quem se recusar a receber as doses da vacina contra o coronavírus.

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (17/12), que quem optar por não receber as doses da vacina contra a Covid-19 deverá sofrer punições ou medidas restritivas.

Foram fixadas as teses dos ministros Lewandowski, em relação às ações dos partidos, e do ministro Luís Roberto Barroso, que abarca o caso dos pais que não queriam vacinar o filho devido à crença filosófica.

Tese de Lewandowski:

“A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, facultada sempre a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras: a restrição ao exercício de determinadas atividades ou à frequência de determinados lugares;

  • Tenham como base e evidência científica;
  • Venham acompanhadas de ampla informação sobre eficácia, segurança e contraindicações;
  • Respeitem a dignididade humana e os direitos fundamentais das pessoas;
  • Atendam os critérios de proporcionalidade e razoabilidade;
  • Sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente;

II – Tais medidas podem ser implementadas tanto pela União, como pelos estados, DF e municípios.

Tese de Barroso:

“É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária: (i) tenha sido incluída no PNI; (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei; (iii) seja objeto de determinação da União, estados e municípios, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais e responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.

demais colegas e fez 3 x 0 pela vacinação compulsória. O placar foi para 4 x 0 pela aplicação de restrições a quem não se vacinar com o voto de Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin levou a votação a 5 x 0. E a maioria pela obrigatoriedade da vacinação, sob pena de punições, foi formada com o posicionamento da ministra Rosa Weber.

Rosa também acompanhou o ministro Ricardo Lewandowski e formou maioria pela obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. “A vacinação compulsória é justificada quando se pode colocar em risco a saúde da sociedade”, falou. Ela também seguiu o voto de Barroso sobre a vacina de crianças.

O ministro Dias Toffoli formou o placar de 7 a 0. “Não tendo o que acrescentar a tão bem elaborado voto, acompanho na íntegra ambos os relatores”, disse.

Oitava a votar, a ministra Cármen Lúcia seguiu os relatores. “A obrigatoriedade da vacinação não é forçada, mas há medidas indiretas que as pessoas têm que cumprir”, falou. Para ela, deve ser observado o princípio da solidariedade: “Não há democracia em um sistema egoísta.”

O ministro Gilmar Mendes também acompanhou a maioria dos ministros pela compulsoriedade da vacinação, fazendo 9 x 0 pelas punições a quem não se imunizar. E se posicionou para que todos os entes federados poderão autorizar, de forma excepcional e temporária, a importação e distribuição de quaisquer materiais medicamentos e insumos da área da saúde sujeito à vigilância sanitária, sem registro na Anvisa.

Para partidos de oposição tenham tentado usar o Supremo para “fustigar” o governo, “a vacina, evidentemente, há de ser compulsória, com as consequências indiretas, já que não se pode cogitar de condução do indivíduo. O interesse é coletivo. Precisa ser compulsória”.

O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, agradeceu o empenho dos colegas em votar o tema antes do recesso do fim de ano. Segundo ele, essa é uma questão muito importante. Ele acompanhou os demais ministros e definiu a unanimidade na decisão de tornar compulsória a vacinação da população brasileira.

Fachin seguiu integralmente o voto do relator. “Não tenho ressalva alguma ao voto lúcido e coerente do ministro Ricardo Lewandowski. Por isso, vou juntar declaração de voto assentando que estou de pleno acordo com as conclusões”, disse, aprovando a imposição de medidas restritivas a quem optar por não se vacinar contra a Covid-19.

Fachin lembrou que o Supremo não definiu que apenas os estados poderiam agir em relação à pandemia de coronavírus. “A obrigação é de todos os entes públicos”, falou. Ele também decidiu acompanhar Barroso pela obrigatoriedade de vacinação de crianças.

Nunes Marques fez 3 x 0 pela vacinação compulsória, mas alegou que a imposição por meios físicos só deve ocorrer “em casos graves”. Ele disse entender que os meios processuais pelos quais a discussão é travada não são adequados.

O ministro votou pelo parcial provimento. Para ele, não é possível que haja imposição de vacina por meios físicos. Assim, afirmou que a obrigatoriedade da vacina pode ser sancionada apenas por medidas indiretas, restritivas, tais como multas, sem que haja qualquer tipo de constrangimento físico.

“Vacinação obrigatória deve ser medida extrema, apenas para situação grave e cientificamente justificada e esgotadas todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária”, disse.

Em relação ao processo que envolve pais que não querem vacinar os filhos por serem veganos, Nunes Marques votou com Barroso. Ele afirmou que é dever do Estado impor a obrigação de vacinação a crianças, que são incapazes, e por isso, a autonomia dos pais não pode se sobrepor a uma questão de saúde.

Barroso, relator de uma terceira ação apregoada no julgamento – que trata da possibilidade de pais optarem pela não vacinação dos filhos com base em convicções filosóficas, religiosas ou morais –, votou pela compulsoriedade da vacina. Para ele, as liberdades de consciência e de crença são invioláveis, mas não podem estar acima dos interesses coletivos.

“A expressão vacinação obrigatória não significa que alguém poderá ser forçado com violência física. O que decorre do caráter obrigatório é ela ser exigida como a coleção da prática de certos atos, como a matrícula de uma criança na escola ou recebimento de benefícios, como o bolsa família”, falou.

Para Barroso, é legítimo impor o caráter compulsório da vacina quando houver registro no órgão de vigilância sanitária.

O ministro citou três definições que amparam a obrigatoriedade da vacina:

  • O Estado pode em situações excepcionais proteger as pessoas mesmo contra a sua vontade
  • A vacinação é importante para toda a sociedade e não deve ser levado em conta apenas o interesse individual
  • O poder familiar não autoriza que os pais, invocando condição filosófica, coloquem em risco a saúde dos filhos

Em relação as duas ações relatadas por Lewandowski, Barroso seguiu o voto do relator. “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que esteja registada em órgão de vigilância sanitária e tenha sido incluída no plano nacional de vacinação”, disse.

Lewandowski, por sua vez, acompanhou Barroso na interpretação de que os pais não podem colocar em risco a saúde dos filhos, invocando qualquer condição filosófica.

 

FONTE: METRÓPOLES