Deputados aprovam PL que prevê isenção de ICMS na compra de armas para carreiras da Segurança Pública

Arma de fogo é um dos dez produtos com maior carga tributária do país, chegando a mais de 70% sobre o valor do produto

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Revolvers sit on display at the Forjas Taurus SA booth during the National Rifle Association (NRA) annual meeting of members in Indianapolis, Indiana, U.S., on Saturday, April 27, 2019. Retired U.S. Marine Corps Lieutenant Colonel Oliver North has announced that he will not serve a second term as the president of the NRA amid inner turmoil in the gun-rights group. Photographer: Daniel Acker/Bloomberg
Armas da Taurus: A demanda aumentou devido à liberação de compra de uma série de calibres, antes restritos, como o 9mm e o 357 (Daniel Acker/Bloomberg)

Na sessão ordinária de terça-feira, 24 de novembro, a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) aprovou o Projeto de Lei Ordinário 362/19, que estabelece isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de armas de fogo pelos servidores públicos de carreiras da Segurança Pública indicados no artigo 143 da Constituição do Estado de Rondônia.

O PL é de autoria do deputado Ismael Crispin. Segundo o parlamentar, os profissionais da segurança pública têm como instrumento de trabalho a arma de fogo, um dos dez produtos com maior carga tributária do país, chegando a mais de 70% sobre o valor do produto.  “Essa carga atinge diretamente esses profissionais, quer seja nas armas públicas, ou nas armas particulares utilizadas para deslocamento para ir e voltar do serviço”, frisou.

Crispin reforçou que as outras categorias profissionais têm o reconhecimento por parte do Estado da isenção do imposto para seu instrumento de trabalho, como ocorre com os taxistas, que podem adquirir veículos com impostos reduzidos.

O parlamentar relata que o Governo Federal e Estadual justifica a alta incidência de impostos sobre as armas de fogo, devido a sua atuação direta na violência e criminalidade nas cidades. No entanto, a arma utilizada para cometer delitos, na maioria das vezes, é adquirida no mercado informal, onde a administração tributária não consegue chegar, e a presente isenção é para agentes atuantes na segurança pública estadual.

“ Importante salientar que, tal propositura já é Lei em diversos Estados, como no Rio de Janeiro. É no mínimo razoável que se crie incentivo para a categoria que as utilizam de maneira formal, muitas das vezes para se proteger dos ataques a eles propositalmente fora do horário de trabalho, momento em que estão mais vulneráveis”, finalizou.