Governo libera carteirinha de Passe Livre para viagem intermunicipal em Rondônia

O benefício é destinado apenas aos domiciliados em Rondônia.

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Foto: Isabela Carrari/Reprodução

O Governo de Rondônia liberou a emissão da Carteira do Passe Livre Intermunicipal para idosos e portadores de deficiências dentro do território rondoniense. O documento garante a gratuidade de transporte rodoviário e hidroviário até quatro passageiros por veículo ou embarcação. As carteiras podem ser solicitadas na unidade do Tudo Aqui ou postos rodoviários em vários municípios do estado.

Têm direito ao benefício pessoas com idade superior a 60 anos, e portadores de deficiências que comprovem renda mensal inferior a dois salários mínimos.  O benefício é destinado apenas aos domiciliados em Rondônia.

Locais onde solicitar a carteirinha

Para solicitar o passe, a pessoa interessada deve procurar uma unidade Tudo Aqui, em Porto Velho e Ji-Paraná, ou no setor do DER/DNIT nos Postos Rodoviários em Buritis, Cerejeiras, Alta Floresta, Ariquemes, Cacaulândia, Cacoal, Colorado D’Oeste, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Machadinho D’Oeste, Mirante da Serra, Ouro Preto, Pimenta Bueno e Vilhena.

Já o Passe Livre Federal pode ser solicitado, pelo público alvo, em Vilhena, no setor de cadastramento do Bolsa Família na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS). O atendimento é de segunda a sexta-feira a partir das 07h.

Documentos exigidos

É necessário apresentar comprovante de residência, foto 3×4, cópia dos documentos pessoais, comprovante de renda ou benefício atualizado e laudo médico (para portadores de necessidades especiais). As carteirinhas são entregues em até 15 dias. Caso o requerente vá a uma unidade Tudo Aqui e preencha os requisitos legais, há a possibilidade de serem feitas na mesma hora.

Segundo o governo, já havia uma lei que permitia viagens gratuitas a idosos, entre cidades. Mas a liberação de carteirinha estava suspensa.

Conforme a Lei n° 1307, de 15 de janeiro de 2004, as empresas concessionárias, permissionárias ou autoritárias de transporte intermunicipal de passageiros devem reservar quatro assentos de cada veículo ou embarcação para ocupação das pessoas beneficiadas pela lei, sendo dois assentos para idosos e dois para portadores de deficiência.

 

Fonte: Com informações do G1