O juiz Adriano Lima Toldo, da 2ª Vara Criminal de Vilhena, determinou nesta quinta-feira, 21 de maio, a retirada da tornozeleira eletrônica e revogou a prisão domiciliar da mulher de 39 anos que fugiu da ala de isolamento de pacientes com suspeita de coronavírus no Hospital Regional de Vilhena. A mulher era mantida em isolamento desde a primeira semana de maio e fugiu na madrugada do dia 8, quando estava com os sintomas da covid-19 e já fazia tratamento. No dia 11, o resultado do exame dela deu positivo para a doença.
No início desta semana, o companheiro da paciente divulgou nas redes sociais um segundo exame da mulher, que deu negativo para a doença. A secretaria municipal de Saúde confirmou, por meio de boletim, que ela está curada do novo coronavírus.
Ao decretar a prisão domiciliar da paciente com uso de tornozeleira o juiz considerou que a a mulher desrespeitou as regras de isolamento impostas pela secretaria de Saúde do município, por causa da pandemia do novo coronavírus, e colocou em risco a vida de outras pessoas. Contudo, um inquérito foi aberto pela Polícia Civil para investigar a fuga do hospital. Do ponto de vista penal, a desobediência pode ser caracterizada como crime previsto no artigo 267 do Código Penal (causar epidemia), com pena de dez a quinze anos de reclusão, segundo o delegado regional Fabio Henrique Campos, que determinou a abertura da investigação.
A paciente pode ainda responder por crime previsto artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), com detenção de um mês a um ano e multa.










