ALERTA: Decreto exige que todas as pessoas usem máscaras para entrarem em comércios liberados

Comércio deve barrar entrada de cliente sem a proteção individual. Em caso de descumprimento, o PROCON/RO poderá determinar a interdição parcial ou total do estabelecimento.

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Foto: Reprodução

A Coordenadoria Estadual do PROCON/RO emitiu um comunicado essa semana alertando sobre o descumprimento do Art. 5º do decreto do Governo de Rondônia, que manteve a quarentena no Estado na maioria das atividades comerciais por conta da pandemia. Segundo o Procon, o decreto determina que somente pessoas usando máscaras poderão entrar nas empresas liberadas e tidas como serviços essenciais. É o caso de açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras, lotéricas, serviços funerários, clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias, consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, pet shops, postos de combustíveis, indústrias, obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções, oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção, hotéis, hospedarias, escritórios de contabilidade, advocacia, cartórios e restaurantes à margem das rodovias.

“Controlar e permitir a entrada apenas de clientes com máscaras ou ofertá-las a todos na entrada do estabelecimento”.

De acordo com o artigo 5° do decreto, as atividades liberadas para funcionar “devem adotar providências mínimas, como limpeza minuciosa diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios. Também devem dispor locais com água e sabão para lavar as mãos com frequência e/ou disponibilização de álcool 70%, luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários, distribuidores e demais participantes da atividade”.

O decreto determina ainda a manutenção da distância mínima de dois metros entre os funcionários e clientes. O responsável pelo comércio também deve proibir a entrada e retirar do estabelecimento clientes com sintomas definidos como identificadores da doença, entre outros.

Em caso de descumprimento, o PROCON/RO poderá determinar a interdição parcial ou total do estabelecimento.

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