Professor da rede pública de Rolim de Moura é preso por fazer vídeos de sexo com adolescente

Segundo polícia, no celular do suspeito foram achados vários vídeos. Homem mantinha relacionamento amoroso com adolescente, diz delegado.

375

Um professor da rede pública, de 45 anos, foi preso suspeito de gravar e armazenar vídeos de sexo com uma adolescente de Rolim de Moura. Segundo a Polícia Civil, o homem mantinha um relacionamento amoroso com a vítima, de 15 anos, e frequentemente filmava o ato sexual no próprio celular. Além da prisão do educador, os policiais apreendram DVD’s e notebook na casa, na quinta-feira (23).

Ainda segundo a polícia, no aparelho celular do suspeito foram encontrados diversos vídeos de sexo com a adolescente. À reportagem, o delegado Renato Cesar Morari, o caso começou investigado no mês de novembro, após a Delegacia da Mulher receber uma denúncia no Disque 100 sobre uma adolescente que estava sendo explorada sexualmente por um professor.

“Diante da denúncia, passamos a investigar o caso. Chegamos até a adolescente de 15 anos e ela confirmou seu envolvimento com o professor. Disse ainda que não era aluna dele e que eles se conheceram através de redes sociais”, afirma o delegado.

A adolescente, segundo Morari, narrou que além de manter relações sexuais com o professor, trocava fotos e vídeos sensuais com o suspeito.

“Manter relações com menores a partir dos 14 anos não é crime, desde que haja consentimento da família, o que não era o caso deles. Porém produzir e armazenar imagens, vídeos íntimos ou pornográficos e sexo com adolescente é crime previsto pelo Eca, com pena que pode variar  de 4 a 8 anos de reclusão”, informa.

Diante das informações, na última quinta-feira (23) foi feito uma busca domiciliar na casa do professor, autorizado pela Comarca de Justiça de Rolim de Moura.

Na ocasião foram encontrados diversos vídeos de sexo com a adolescente no celular do suspeito. Também foram apreendidos computadores, DVDs e HDs para serem analisados pela polícia. “Agora vamos verificar esse material, em busca de mais provas sobre o crime”, esclarece.

ECA
Conforme o artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é considerado crime produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente, com  pena de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.

O artigo 241-B criminaliza  adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. A pena de reclusão é de 1 a 4 anos, além de multa.

 

 

FONTE: G1 Cacoal e Zona da Mat