O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na sessão plenária nº 101, realizada em 21 de junho de 2017, julgou dois processos e garantiu direito à indenização para consumidores que sofreram risco a sua saúde ao encontrarem objeto estranho no interior de produtos adquiridos.
O juiz relator de ambos os feitos, Amauri Lemes, informou que um dos consumidores encontrou lama dentro de um galão de água. No segundo caso, uma pessoa foi hospitalizada por ter ingerido material metálico encontrado dentro de um salgado adquirido em um supermercado. Em ambos os casos houve realização de perícia, sendo constatada a falha do produto.
O galão de água enviado para perícia estava lacrado e a perícia foi clara ao declarar que o produto estava impróprio para o consumo. No caso do corpo metálico encontrado dentro de um salgado, a perícia constatou que o material encontrado pelo consumidor era idêntico às grades das assadeiras apreendidas dentro do estabelecimento onde o produto foi comprado.
Os dois processos foram julgados originariamente pelo 4º Juizado Especial Cível da comarca de Porto Velho, condenando as empresas ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 3 mil, no caso do galão de água, e R$ 6 mil, no caso do metal encontrado em alimento ingerido pelo cliente.
Esclareceram os magistrados que já existe jurisprudência pacificada no STJ sobre o tema, sendo que a disponibilização de produto considerado impróprio para o consumo em virtude da presença de objeto estranho no seu interior afeta a segurança que rege as relações consumeristas, expõe o consumidor a risco de lesão à sua saúde e segurança, gerando dever de indenizar.
FONTE: TJ-RO