A servidora comissionada Albertina Lizardo Melgueiro, que foi exonerada no início da gestão de Rosani Donadon em janeiro de 2017, trabalhava na prefeitura desde 2013, e por lá passou pelos cargos de Assessor Especial II, III e V, mas trabalhava como serviços gerais e cuidadora na SEMAS.
O salário da servidora oscila entre um salário mínimo e R$ 1.200,00, conforme a portaria que ela estava nomeada.
Ela entrou na justiça em 2017 requerendo seus direitos de auxílios-alimentação no total de R$9.600,00 e auxílio-transporte R$2.880,00, no total de R$ 12.480,00.
De acordo com decisão do magistrado Gilberto José Giannasi, o regime de contratação da servidora não era CLT e respaldada por lei que não prevê tais auxílios para servidores comissionados.
No entanto a Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça (STF) dá provimento a casos como o de Albertina, que foi nomeada para uma função, mas trabalhava em outra, ou seja, estava em desvio de função.
Como a função de serviços gerais e cuidadora devem ser exclusivos de servidor concursado e baseado na jurisprudência da Súmula do STF, o juiz concedeu os R$ 12.480,00 requeridos por Albertina.
A prefeitura ainda terá que pagar o valor corrigido desde a exoneração de Albertina até o dia do pagamento. Cabe recurso por parte da prefeitura.