A enfermeira Neide Ikino foi denunciada pelo Ministério Público em 2013 por suposta prática de jornada incompatível de horários em seus dois cargos públicos, o primeiro como enfermeira cedida pelo Estado de Rondônia para o Município com ônus entre às 07h00 e 13h00 e o segundo como fisioterapeuta pelo município de Vilhena, nos horários de 12h00 às 18h00.
A enfermeira que também foi vereadora por cerca de 35 dias em 2017, alegou durante o processo que a incompatibilidade teria ocorrido apenas em 2003, por curto período. No entanto, o Ministério Público atestou que isso teria ocorrido bem mais vezes, baseado em suas folhas pontos.
Na ação civil pública movida pelo MP a situação de incompatibilidade foi observada até setembro de 2009, quando Neide reduziu sua jornada no município para 20 horas semanais.
IMPROBIDADE
Por questões de prescrição, apenas o período entre novembro de 2008 e setembro de 2009 foram julgados pelo juiz Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral.
A condenação dada a Neide foi a de ressarcir o erário público juntamente com multa civil, em relação as horas em que estava tanto em um trabalho como no outro, no caso, uma hora por dia entre novembro de 2008 a setembro de 2009. Neide deverá também pagar as custas processuais.
O magistrado em sua sentença levou em conta todos os relevantes serviços que Neide já prestou em sua profissão, inclusive sendo chefe de equipe por várias vezes, e que efetivamente ela sempre cumpriu com suas tarefas em seus dois empregos públicos, o que não caracterizou má-fé.
Neide provou que teria buscado reduzir sua jornada para 20 horas em um dos empregos, para sair da incompatibilidade de horários, tudo isso colaborou para o magistrado entender que Neide não deve perder suas funções públicas nem sofrer outras sanções, como perda dos direitos políticos, além da condenação de ressarcir o erário. Todos os valores ainda serão calculados.
Cabe recurso tanto para Neide Ikino junto ao Tribunal de Justiça, como também ao Ministério Público.