Depois da MP nº 1.394, como reconhecer um site de apostas pirata e o que fazer com o saldo

Saiba como identificar sites de apostas irregulares, consultar a lista do Ministério da Fazenda e buscar a devolução de valores aos usuários após a MP nº 1.394/2026.

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Em 05/10/2026 os sites das casas de apostas com portaria da SPA/MF saíram do ar (MP nº 1.394, de 25/09/2026, art. 7º). O art. 1º alcança quem opera de fora, «inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior que as ofereça a pessoa localizada no território nacional».

Principais dados da MP nº 1.394 para quem tinha conta

Aceita aposta depois de 05/10/2026 «os agentes operadores de apostas deverão indisponibilizar o acesso aos sítios eletrônicos e as aplicações de internet destinados à oferta de apostas de quota fixa» MP nº 1.394, art. 7º
Pix para apostar passa «é vedado às instituições financeiras, às instituições de pagamento e aos instituidores e aos demais participantes de arranjos de pagamento, inclusive de pagamento instantâneo» MP nº 1.394, art. 14
Endereço sem .bet.br 185 domínios na lista «Empresas Autorizadas até a vigência da MP nº 1.394/2026», todos .bet.br gov.br, SPA/MF
Aplicativo por link, fora da loja lojas de aplicativos «deverão impedir a disponibilização de produtos ou serviços vedados por esta Medida Provisória» MP nº 1.394, art. 21
Rodapé sem razão social e CNPJ «nome empresarial e número de inscrição do fornecedor» e «endereço físico e eletrônico» Decreto nº 7.962, de 2013, art. 2º
Promete bônus para apostar «adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia», vedados às casas com portaria Lei 14.790, de 2023, art. 29, revogado pela MP nº 1.394

Saldo parado, o que fazer

Contagem a partir de 05/10/2026: relação aos bancos em 07/10/2026, devolução em 14/10/2026.

Situação Texto da MP Fonte
Aposta sem resultado no dia do fechamento «serão consideradas sem efeito, hipótese em que será assegurada ao apostador a restituição integral dos valores apostados, vedados descontos de qualquer natureza» MP nº 1.394, art. 7º, § 2º
Prêmio já apurado «Será assegurado ao apostador o direito ao recebimento dos prêmios decorrentes de apostas cujo resultado tiver sido apurado até o término do prazo» MP nº 1.394, art. 7º, § 3º
Para onde vai «preferencialmente para a conta de origem dos recursos», apostador «identificado pelo número de inscrição no CPF» MP nº 1.394, art. 9º e § 1º
Conta de origem encerrada «admitida a transferência para outra conta» no mesmo CPF MP nº 1.394, art. 9º, § 1º
Apostador não localizado «transferidos pelas instituições financeiras e de pagamento para conta específica na Caixa Econômica Federal» MP nº 1.394, art. 9º, § 3º
Nada chegou depois dos sete dias banco da conta de origem, depois a casa, pelo representante legal no país MP nº 1.394, art. 5º
Pix ou taxa para liberar o saldo não pagar; a MP não prevê taxa nem intermediário MP nº 1.394, arts. 8º e 9º
Conta num site de fora do Brasil «Nenhum órgão brasileiro obriga uma casa de fora a pagar, e a reclamação vai para o suporte do cassino ou para o órgão da licença que ele declara» Cardmates /caca-niquel

Onde reclamar

Problema Onde Fonte
Propaganda de aposta no celular ou na TV Procon ou consumidor.gov.br MP nº 1.394, art. 18; Código de Defesa do Consumidor, art. 56
Anúncio que continua no ar Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou Ministério da Justiça e Segurança Pública MP nº 1.394, arts. 19 a 22
Pix levado por golpe MED no próprio banco, pedido em até 80 dias, análise em até 7 dias Banco Central

O registro das casas de apostas no Brasil da Cardmates traz a licença que cada casa declara ou «Não informada pela casa»; a página das casas de apostas legalizadas traz a lista da SPA/MF.

Perguntas de quem tinha conta

O saldo volta inteiro?

«restituição integral dos valores apostados, vedados descontos de qualquer natureza» (MP nº 1.394, art. 7º, § 2º).

O Pix para um site de apostas ainda passa?

«inclusive de pagamento instantâneo, processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa» é o que o art. 14 veda desde 25/09/2026.

A proibição é definitiva?

«perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período» (Constituição, art. 62, § 3º); 60 dias desde 25/09/2026, até 23/11/2026.