Em 05/10/2026 os sites das casas de apostas com portaria da SPA/MF saíram do ar (MP nº 1.394, de 25/09/2026, art. 7º). O art. 1º alcança quem opera de fora, «inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior que as ofereça a pessoa localizada no território nacional».
Principais dados da MP nº 1.394 para quem tinha conta
| Aceita aposta depois de 05/10/2026 | «os agentes operadores de apostas deverão indisponibilizar o acesso aos sítios eletrônicos e as aplicações de internet destinados à oferta de apostas de quota fixa» | MP nº 1.394, art. 7º |
| Pix para apostar passa | «é vedado às instituições financeiras, às instituições de pagamento e aos instituidores e aos demais participantes de arranjos de pagamento, inclusive de pagamento instantâneo» | MP nº 1.394, art. 14 |
| Endereço sem .bet.br | 185 domínios na lista «Empresas Autorizadas até a vigência da MP nº 1.394/2026», todos .bet.br | gov.br, SPA/MF |
| Aplicativo por link, fora da loja | lojas de aplicativos «deverão impedir a disponibilização de produtos ou serviços vedados por esta Medida Provisória» | MP nº 1.394, art. 21 |
| Rodapé sem razão social e CNPJ | «nome empresarial e número de inscrição do fornecedor» e «endereço físico e eletrônico» | Decreto nº 7.962, de 2013, art. 2º |
| Promete bônus para apostar | «adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia», vedados às casas com portaria | Lei 14.790, de 2023, art. 29, revogado pela MP nº 1.394 |
Saldo parado, o que fazer
Contagem a partir de 05/10/2026: relação aos bancos em 07/10/2026, devolução em 14/10/2026.
| Situação | Texto da MP | Fonte |
| Aposta sem resultado no dia do fechamento | «serão consideradas sem efeito, hipótese em que será assegurada ao apostador a restituição integral dos valores apostados, vedados descontos de qualquer natureza» | MP nº 1.394, art. 7º, § 2º |
| Prêmio já apurado | «Será assegurado ao apostador o direito ao recebimento dos prêmios decorrentes de apostas cujo resultado tiver sido apurado até o término do prazo» | MP nº 1.394, art. 7º, § 3º |
| Para onde vai | «preferencialmente para a conta de origem dos recursos», apostador «identificado pelo número de inscrição no CPF» | MP nº 1.394, art. 9º e § 1º |
| Conta de origem encerrada | «admitida a transferência para outra conta» no mesmo CPF | MP nº 1.394, art. 9º, § 1º |
| Apostador não localizado | «transferidos pelas instituições financeiras e de pagamento para conta específica na Caixa Econômica Federal» | MP nº 1.394, art. 9º, § 3º |
| Nada chegou depois dos sete dias | banco da conta de origem, depois a casa, pelo representante legal no país | MP nº 1.394, art. 5º |
| Pix ou taxa para liberar o saldo | não pagar; a MP não prevê taxa nem intermediário | MP nº 1.394, arts. 8º e 9º |
| Conta num site de fora do Brasil | «Nenhum órgão brasileiro obriga uma casa de fora a pagar, e a reclamação vai para o suporte do cassino ou para o órgão da licença que ele declara» | Cardmates /caca-niquel |
Onde reclamar
| Problema | Onde | Fonte |
| Propaganda de aposta no celular ou na TV | Procon ou consumidor.gov.br | MP nº 1.394, art. 18; Código de Defesa do Consumidor, art. 56 |
| Anúncio que continua no ar | Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou Ministério da Justiça e Segurança Pública | MP nº 1.394, arts. 19 a 22 |
| Pix levado por golpe | MED no próprio banco, pedido em até 80 dias, análise em até 7 dias | Banco Central |
O registro das casas de apostas no Brasil da Cardmates traz a licença que cada casa declara ou «Não informada pela casa»; a página das casas de apostas legalizadas traz a lista da SPA/MF.
Perguntas de quem tinha conta
O saldo volta inteiro?
«restituição integral dos valores apostados, vedados descontos de qualquer natureza» (MP nº 1.394, art. 7º, § 2º).
O Pix para um site de apostas ainda passa?
«inclusive de pagamento instantâneo, processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa» é o que o art. 14 veda desde 25/09/2026.
A proibição é definitiva?
«perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período» (Constituição, art. 62, § 3º); 60 dias desde 25/09/2026, até 23/11/2026.











