STF amplia proteção da Lei Maria da Penha; entenda quando mulher pode pedir medida protetiva

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Uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) pode ampliar a proteção de mulheres vítimas de violência de gênero em todo o Brasil. A Corte decidiu que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha poderão ser aplicadas mesmo quando não existir relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor.

O julgamento foi concluído na última quarta-feira (19), durante a análise do Tema 1.412 de repercussão geral. Com isso, o entendimento deverá orientar casos semelhantes em todo o país.

Na prática, a decisão reconhece que a violência contra a mulher motivada por questões de gênero não acontece apenas dentro de casa ou em relacionamentos amorosos. Situações envolvendo, por exemplo, vizinhos, colegas de trabalho ou outras pessoas sem vínculo afetivo com a vítima poderão ser analisadas para a concessão de medidas de proteção, desde que estejam presentes os elementos de violência baseada no gênero.

Outro ponto definido pelo STF é que, diante de um risco imediato à integridade física ou psicológica da mulher, um pedido de medida protetiva deverá ser analisado mesmo que tenha sido apresentado inicialmente a um juízo que não seja o responsável definitivo pelo caso.

Após a decisão emergencial, o processo deverá ser encaminhado ao órgão competente para dar continuidade à análise. O Supremo também reconheceu que a proteção abrange casos de violência política de gênero e reafirmou a possibilidade de concessão de medidas protetivas por delegados ou agentes policiais nas situações de urgência previstas na legislação e na jurisprudência da Corte.

O que são as medidas protetivas?

As medidas protetivas são instrumentos utilizados para tentar interromper situações de ameaça ou violência e proteger a vítima. Dependendo do caso, podem estabelecer restrições e outras determinações para reduzir o risco à mulher.

A decisão do STF reforça que o foco da proteção deve estar na situação de violência baseada no gênero e no risco enfrentado pela vítima, e não apenas na existência de um relacionamento entre ela e o possível agressor.

Nem toda violência deixa marcas no corpo

Quando se fala em violência doméstica, muitas pessoas pensam imediatamente em agressões físicas. No entanto, a Lei Maria da Penha reconhece diferentes formas de violência, algumas delas silenciosas e difíceis de identificar.

Atualmente, a legislação prevê seis tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher:

Violência física: qualquer agressão que atinja a integridade ou a saúde corporal da mulher.

Violência psicológica: comportamentos que causem sofrimento emocional ou busquem controlar a vítima, como ameaças, humilhações, manipulação, isolamento, perseguição e vigilância constante.

Violência sexual: ocorre quando a mulher é constrangida ou forçada a participar ou presenciar atos sexuais contra sua vontade, entre outras condutas que violem seus direitos sexuais e reprodutivos.

Violência patrimonial: envolve reter, destruir ou tirar documentos, bens, dinheiro, objetos ou recursos financeiros da vítima.

Violência moral: inclui crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria.

Violência vicária: incluída recentemente na legislação, acontece quando o agressor utiliza filhos, familiares, pessoas próximas ou integrantes da rede de apoio da mulher para atingi-la e provocar sofrimento.

Um passo importante para ampliar a proteção

A decisão do Supremo representa uma mudança importante na interpretação sobre quem pode ter acesso às medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha.

A partir desse entendimento, a ausência de um relacionamento amoroso ou familiar não deve, por si só, impedir que uma mulher em situação de violência de gênero busque proteção.

Em situações de emergência ou violência em andamento, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190. Mulheres que precisam de orientação, informações sobre seus direitos ou apoio também podem procurar a Central de Atendimento à Mulher pelo Ligue 180, serviço gratuito disponível 24 horas por dia.