Acordo de R$ 710 milhões com a Energisa prevê pagamento de mais de R$ 35 milhões em honorários a procuradores do Estado

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O acordo firmado entre o Governo de Rondônia e a Energisa Rondônia prevê o pagamento de mais de R$ 35,5 milhões em honorários advocatícios destinados aos procuradores do Estado. O valor corresponde a 5% do montante líquido da transação fiscal, fixada em mais de R$ 710 milhões.

As informações constam no Termo de Transação Fiscal nº 01/2026, firmado entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) e representantes da Energisa Rondônia. O documento formaliza a composição de litígios tributários e não tributários envolvendo créditos inscritos em dívida ativa do Estado e da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd).

O acordo foi celebrado com base na Lei Estadual nº 6.328, de 4 de fevereiro de 2026, que regulamentou a transação fiscal em Rondônia, além de portarias conjuntas editadas pela PGE e pela Sefin para disciplinar esse tipo de negociação.

Conforme o termo, os créditos utilizados na composição totalizam R$ 1.771.212.913,33, englobando débitos administrativos, ações judiciais e precatórios envolvendo a Energisa, o Estado e a Caerd.

Após a compensação dos créditos previstos na negociação, o valor líquido da transação foi fixado em R$ 710.272.003,52, quantia que deverá ser paga pela concessionária ao Estado.

Além desse montante, o acordo estabelece o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 5% do valor da transação, totalizando R$ 35.513.600,18. Segundo o documento, os recursos deverão ser destinados ao Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado e o pagamento deverá ocorrer até o dia 30 de julho de 2026, observados os procedimentos relativos à utilização de depósitos judiciais vinculados aos processos abrangidos pelo acordo.

O termo também destaca que não houve concessão de descontos sobre multas, juros ou demais encargos legais, registrando desconto de 0%. A composição foi estruturada por meio da compensação de créditos, utilização de depósitos judiciais e outros instrumentos autorizados pela legislação estadual.

Outro ponto previsto é a utilização, pela Energisa, de créditos que possui contra o Estado e a Caerd, incluindo precatórios. Como parte das concessões recíprocas previstas na transação, a empresa concordou em renunciar a 25% do valor desses precatórios.

Em contrapartida, a concessionária deverá desistir das ações judiciais e recursos relacionados aos créditos abrangidos pelo acordo, além de renunciar às teses jurídicas discutidas nos processos e cumprir todas as obrigações estabelecidas no termo. O descumprimento das cláusulas poderá resultar na rescisão da transação e na retomada da cobrança integral dos débitos originalmente discutidos.

O documento foi assinado em 27 de junho de 2026 pelo procurador-geral do Estado, pelo secretário de Estado de Finanças e por representantes da Energisa Rondônia.

A regulamentação da transação fiscal, aprovada neste ano, passou a permitir que o Estado de Rondônia celebre acordos para regularização de créditos tributários e não tributários, mediante concessões recíprocas entre o poder público e os contribuintes.