Emenda constitucional que autoriza acúmulo de cargos para militares estaduais passa a valer em Rondônia

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Já está em vigor em Rondônia a Emenda Constitucional nº 179, que autoriza a acumulação remunerada de cargos públicos por integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado. A norma foi promulgada nesta quarta-feira, 17 de junho de 2026, pelo presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia e publicada no Diário Oficial do Legislativo.

A proposta havia sido aprovada pelos deputados estaduais e recebeu alteração durante sua tramitação, ampliando as possibilidades de acumulação para os militares estaduais. Com a nova redação, os profissionais poderão exercer a atividade militar simultaneamente a outro cargo público, desde que exista compatibilidade de horários e sejam respeitados os limites estabelecidos pelo teto constitucional.

Entre as situações autorizadas pela emenda estão a acumulação do cargo militar com funções de professor, cargos técnicos ou científicos, cargos privativos de profissionais da saúde com profissão regulamentada e, ainda, outros cargos públicos de qualquer natureza, observadas as exigências legais.

A medida beneficia integrantes das carreiras de Praças e Oficiais Combatentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia.

O texto também estabelece que a atividade militar deverá prevalecer sobre as demais funções acumuladas, preservando os princípios da hierarquia e da disciplina que regem as corporações militares estaduais.

Outro ponto previsto na norma determina que a regulamentação não cria automaticamente gratificações, adicionais, equiparações salariais ou qualquer outro benefício financeiro. Segundo a emenda, a medida possui caráter autorizativo e regulamentador em relação à acumulação de cargos públicos.

A Emenda Constitucional nº 179 entrou em vigor na data de sua publicação e possui efeitos retroativos à vigência da Emenda Constitucional Federal nº 101, de 3 de julho de 2019.

Com a mudança, militares estaduais passam a ter maior flexibilidade para exercer atividades profissionais paralelas ao serviço militar, desde que cumpram os requisitos legais e mantenham a compatibilidade entre as funções desempenhadas.