TRE-RO rejeita recurso de ex-vereadora de Vilhena em ação sobre propaganda eleitoral e mantém multa

Decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia considerou recurso apresentado fora do prazo legal previsto na legislação eleitoral

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PORTO VELHO (RO) — O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, não conhecer o recurso apresentado pela ex-vereadora de Vilhena Vivian Repessold em um processo relacionado à divulgação de propaganda eleitoral considerada irregular durante as eleições municipais de 2024.

A decisão consta no Acórdão nº 99/2026, referente ao Processo PJe nº 0600374-94.2024.6.22.0004, julgado durante sessão realizada no dia 15 de maio de 2026 pela Justiça Eleitoral de Rondônia.

Segundo os registros oficiais do processo eletrônico, a ação teve origem em uma representação eleitoral que questionava publicações atribuídas à então candidata em rede social durante o período eleitoral.

Conforme consta nos autos, o conteúdo divulgado fazia referências a supostos prejuízos relacionados à saúde pública municipal sem decisão judicial definitiva sobre os fatos mencionados.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral determinou a retirada das publicações e aplicou multa no valor de R$ 5 mil por propaganda considerada irregular.

Ao recorrer ao TRE-RO, a defesa da ex-vereadora alegou que as manifestações estariam amparadas pela liberdade de expressão e pela atuação parlamentar anteriormente exercida na Câmara Municipal de Vilhena. Também sustentou que as informações divulgadas teriam relação com investigações e processos em andamento.

No entanto, ao analisar o caso, o Tribunal concentrou a decisão na questão processual referente ao prazo recursal.

De acordo com o acórdão, a sentença de primeiro grau foi publicada em 11 de outubro de 2024, enquanto o recurso foi protocolado apenas em 14 de outubro de 2024, ultrapassando o prazo legal de um dia previsto para ações envolvendo propaganda eleitoral irregular.

Diante disso, os magistrados acolheram a preliminar de intempestividade e decidiram não analisar o mérito do recurso, mantendo a decisão adotada em primeira instância.

A sessão foi presidida pelo desembargador Raduan Miguel Filho, conforme registro oficial do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral.