Administração tenta inibir profissionais de aderirem ao movimento de paralisação em Chupinguaia

Protesto é contra a aprovação de um projeto e acontecerá na próxima segunda, 11.

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Ontem, 7 de maio, a diretoria do Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – que após Assembleia teve votação positiva para realizar uma paralisação no próximo dia 11 de maio, recebeu a informação de que a administração executiva de Chupinguaia, por meio de mensagem de WhatsApp está intimidando os servidores para que não exerçam o direito de protestar.

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Entenda a situação:

Os profissionais do Magistério e Agentes Comunitários de Saúde decidiram por paralisar as atividades no dia 11 de maio, segunda. O ato acontecerá na Câmara Municipal.

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Há mais de 4 anos os servidores do município estão com seus reajustes anuais atrasados. No ano passado houve um reajuste de 5% para todas as categorias e de 8% para o magistério, no entanto, as perdas acumuladas são bem maiores que o reajuste feito.

No início do ano a gestão sinalizou que faria os reajustes de 2026 e pagaria os retroativos a janeiro (os reajustes dos outros anos estão sendo negociados/ajuizados). No entanto, o PL enviado para a Câmara só contemplou os ACS e Magistério, deixando os demais servidores de fora.

O PL apresentado contém vários cortes de direitos adquiridos ao longo de anos de lutas. Um deles é a extinção do Adicional de Tempo de Serviço (ATS), que é uma gratificação de 2%, paga aos servidores que têm mais de cinco anos de contrato.

Outra situação que envolve o ATS é a incorporação do valor recebido ao salário. Em resumo, a administração usou um rendimento que o servidor já tinha para aumentar o salário-base. Com isso, esses servidores ficarão sem qualquer reajuste salarial por anos, até o salário inicial da carreira seja maior que o seu.

O município também alterou a carga horária pedagógica, descumprindo a lei federal 11.738/08, que prevê a distribuição das horas.

Outra medida foi a retirada de 9% do salário dos educadores que ingressaram com concurso público de nível superior. O PL equaliza os servidores de nível superior e médio, retirando a diferença salarial estabelecida através de concurso.

Todas essas situações foram descritas no PL enviado à Câmara e aprovado sem o conhecimento da população, todos foram pegos de surpresa na segunda-feira, 16 de março, quando o projeto veio à tona.

VOCÊ PODE LER O PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI!

Diante do descaso na comunicação entre os poderes executivo e legislativo com os profissionais afetados e da retirada de tantos direitos, os trabalhadores decidiram protestar, interrompendo as atividades no dia 11 de maio, o DIA D.

Em resposta ao movimento, a administração enviou em grupos de WhatsApp a seguinte mensagem:

VEJA OS PRINTS DAS MENSAGENS DA ADMINSTRAÇÃO!

O SINDSUL, diante da deliberada intenção de intimidar o trabalhador, vem a público esclarecer o que segue:

PARALISAR AS ATIVIDADES É DIREITO CONSTITUCIONAL (Art. 37, VII da Constituição Federal).

A adesão à greve/paralisação é considerada falta justificada, não ensejando punições disciplinares (como demissão ou suspensão), desde que o movimento seja pacífico e respeite os limites legais.

A simples adesão ao movimento não constitui infração.

A greve é direito constitucional dos servidores e foi regulamentada pelo Supremo Tribunal Federal.

Não há espaço para punição de servidor por aderir à paralisação.

Ameaças de exoneração (inclusive para cargos em comissão), perseguições funcionais, transferências arbitrárias ou constrangimento para forçar o retorno ao trabalho OU COIBIR A ADESÃO AO MOVIMENTO são ilícitos e podem ser denunciados ao Ministério Público.

Um de nossos princípios sindicais é o de que os direitos devem ser protegidos sob a égide da justiça, então PARA CADA ATO ARBITRÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TEMOS UM CAMINHO LEGAL PARA BUSCAR A REPARAÇÃO.

Somos um sindicato cumpridor da lei, respeitamos o espaço de debate e de discussão. Desde a posse do atual prefeito, Wesley Araújo mantivemos contato e incansáveis foram as reuniões com a administração a fim de conseguir que os reajustes fossem feitos de forma legal. Todos os prazos que a administração solicitou foram respeitados. Entretanto, invés de chegar a um consenso para o pagamento dos valores que os servidores têm direito, a decisão unilateral tomada pela gestão foi de congelar salários, retirar o ATS, alterar carga horária e retirar 9% dos educadores de nível superior.

Nesse cenário nos cabe por direito protestar e não aceitaremos nem intimidação, nem retaliações!

Aproveitamos a oportunidade para esclarecer que essa entidade não compactua com “matérias sensacionalistas” que estão sendo atribuídas a nós. Temos responsabilidade com nossas publicações tanto por conhecer o direito do trabalhador, quanto o direito de dar publicidade às situações que fogem da legalidade. Portanto, quando as publicidades se fazem necessárias nós exercemos o direito de fazê-las. Contudo, O SINDSUL não terceiriza autoria de publicações, tampouco as faz de modo anônimo.
Nossas matérias têm nossa assinatura!